Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.252, publicada em 1/3/1996, tem como objetivo dispensar a comprovação do adimplemento das obrigações financeiras das unidades federativas (estados, Distrito Federal e municípios) junto às instituições financeiras nacionais, quando estas estiverem renegociando suas dívidas. Esta norma visa facilitar o processo de renegociação de dívidas, permitindo que as unidades federativas possam reestruturar suas finanças de forma mais eficiente. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.461, de 29/12/1997. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.252 foi publicada no DOU e está disponível no Sisbacen. Além disso, a norma está relacionada à LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e financeira do país. A Resolução CMN 2008/93 e a MP 1320/96 também são citadas como referências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras nacionais e as unidades federativas, mas não altera significativamente as regras de funcionamento do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.252, de 1/3/1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.461, de 29/12/1997

Motivação: A motivação regulatória é facilitar o processo de renegociação de dívidas das unidades federativas, permitindo que estas possam reestruturar suas finanças de forma mais eficiente.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.252

Adequação

A norma foi publicada em 1/3/1996 e revogada em 29/12/1997. Portanto, as instituições financeiras nacionais e as unidades federativas tiveram até 29/12/1997 para se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.461.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras nacionais e as unidades federativas, pois estas precisam se adequar às novas regras de renegociação de dívidas. Além disso, as instituições financeiras precisam revisar seus processos de análise de crédito e renegociação de dívidas.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, é importante notar que a norma está relacionada à LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e financeira do país.