Resolução CMN nº 2.252, de 01/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.252, de 01/03/1996, dispõe sobre a dispensa da comprovação do adimplemento junto às instituições do sistema financeiro nacional no caso de renegociação de dívidas de estados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.461.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.252, de 1/3/1996, dispõe sobre a dispensa da comprovação do adimplemento junto às instituições do sistema financeiro nacional no caso de renegociação de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.461. Resolução CMN nº 2.461
Linha do tempo
- 01/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.252
- Revogada por Resolução CMN nº 2.461
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.461 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.252, publicada em 1/3/1996, tem como objetivo dispensar a comprovação do adimplemento das obrigações financeiras das unidades federativas (estados, Distrito Federal e municípios) junto às instituições financeiras nacionais, quando estas estiverem renegociando suas dívidas. Esta norma visa facilitar o processo de renegociação de dívidas, permitindo que as unidades federativas possam reestruturar suas finanças de forma mais eficiente. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.461, de 29/12/1997. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.252 foi publicada no DOU e está disponível no Sisbacen. Além disso, a norma está relacionada à LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e financeira do país. A Resolução CMN 2008/93 e a MP 1320/96 também são citadas como referências.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras nacionais e as unidades federativas, mas não altera significativamente as regras de funcionamento do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.252, de 1/3/1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.461, de 29/12/1997
Motivação: A motivação regulatória é facilitar o processo de renegociação de dívidas das unidades federativas, permitindo que estas possam reestruturar suas finanças de forma mais eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.252
Adequação
A norma foi publicada em 1/3/1996 e revogada em 29/12/1997. Portanto, as instituições financeiras nacionais e as unidades federativas tiveram até 29/12/1997 para se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.461.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras nacionais e as unidades federativas, pois estas precisam se adequar às novas regras de renegociação de dívidas. Além disso, as instituições financeiras precisam revisar seus processos de análise de crédito e renegociação de dívidas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, é importante notar que a norma está relacionada à LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e financeira do país.