Resolução CMN nº 2.366, de 17/03/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.366, de 17/03/1997, autoriza a Caixa Econômica Federal a adquirir créditos junto ao Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.653.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.366 de 17/3/1997 autoriza a Caixa Econômica Federal a adquirir créditos junto ao Sistema Financeiro Nacional, ao amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Resolução CMN nº 2.653
Linha do tempo
- 17/03/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.366
- Alterada por Resolução CMN nº 2.404
- Alterada por Resolução CMN nº 2.408
- Alterada por Resolução CMN nº 2.419
- Revogada por Resolução CMN nº 2.653
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.653 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.419 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.408 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.404 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.443
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.366 foi publicada em 17 de março de 1997 e teve como objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal a adquirir créditos junto ao Sistema Financeiro Nacional, com base no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Essa resolução faz parte de um conjunto de ações regulatórias que visam promover a estabilidade financeira e o ajuste fiscal no Brasil. A norma também promove ajustes nos limites do contingenciamento do crédito ao setor público, conforme estabelecido pelas Resoluções nº 2.008 e nº 2.237. Além disso, a resolução cita a Lei 4595/64 e outras normas regulamentares, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no país. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.366 foi revogada posteriormente, o que indica a dinâmica das regulamentações financeiras e a necessidade contínua de ajustes e atualizações.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à complexidade das regulamentações financeiras e à necessidade de ajustes contínuos nas instituições financeiras para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.366 de 17/3/1997
Alterações: A resolução foi alterada pelas Resoluções CMN 2404/97, 2408/97, 2419/97 e revogada pela Resolução CMN 2653/99.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e promover o ajuste fiscal no Brasil, mediante a autorização da Caixa Econômica Federal para adquirir créditos junto ao Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.366
Adequação
As datas importantes incluem a publicação da Resolução CMN n° 2.366 em 17/3/1997, as alterações pelas Resoluções CMN 2404/97, 2408/97, 2419/97 e a revogação pela Resolução CMN 2653/99 em 24/9/1999.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente a Caixa Econômica Federal, que precisa adquirir créditos junto ao Sistema Financeiro Nacional e ajustar seus processos para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.