Resolução CMN nº 2.408, de 31/07/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.408, de 31/07/1997, altera a data limite para assinatura dos contratos relativos à aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de operações de crédito de responsabilidade de estados. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.366, de 17/03/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997, altera a data limite para assinatura dos contratos relativos à aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de operações de crédito de responsabilidade de estados.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 31/07/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.408
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de alterar a data limite para a assinatura de contratos relacionados à aquisição de operações de crédito de responsabilidade de estados pela Caixa Econômica Federal. Essa resolução está vinculada à Resolução nº 2.366, de 17.03.97, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002. A norma faz referência à LEI 4595/64, especificamente aos artigos 9, 4, itens VI, XI e XII, destacando a base legal e regulamentar para as alterações propostas. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para a formalização de contratos de aquisição de operações de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma se refere a uma alteração específica de prazos para a assinatura de contratos de aquisição de operações de crédito, que não afeta diretamente a estrutura ou o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997
Alterações: Alteração da Resolução CMN 2366/97, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para a formalização de contratos de aquisição de operações de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.408
Adequação
A Resolução CMN n° 2.408 foi publicada em 31/7/1997, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é limitado, pois se refere a uma alteração de prazos para a assinatura de contratos específicos. No entanto, as instituições financeiras, especialmente a Caixa Econômica Federal, precisaram revisar seus processos de aquisição de operações de crédito para cumprir com os novos prazos estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar prazos para a assinatura de contratos, sem implicar mudanças técnicas significativas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.