Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de alterar a data limite para a assinatura de contratos relacionados à aquisição de operações de crédito de responsabilidade de estados pela Caixa Econômica Federal. Essa resolução está vinculada à Resolução nº 2.366, de 17.03.97, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002. A norma faz referência à LEI 4595/64, especificamente aos artigos 9, 4, itens VI, XI e XII, destacando a base legal e regulamentar para as alterações propostas. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para a formalização de contratos de aquisição de operações de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma se refere a uma alteração específica de prazos para a assinatura de contratos de aquisição de operações de crédito, que não afeta diretamente a estrutura ou o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997

Alterações: Alteração da Resolução CMN 2366/97, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para a formalização de contratos de aquisição de operações de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.408

Adequação

A Resolução CMN n° 2.408 foi publicada em 31/7/1997, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é limitado, pois se refere a uma alteração de prazos para a assinatura de contratos específicos. No entanto, as instituições financeiras, especialmente a Caixa Econômica Federal, precisaram revisar seus processos de aquisição de operações de crédito para cumprir com os novos prazos estabelecidos.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar prazos para a assinatura de contratos, sem implicar mudanças técnicas significativas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.