Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.419, de 2/9/1997, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de alterar disposições da Resolução nº 2.366, de 17.03.97, que tratava do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados. Esta norma visa apoiar a reestruturação e o ajuste fiscal dos estados, contribuindo para a estabilidade financeira do país. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002. É importante notar que a norma originalmente tinha como base legal a Lei 4595/64, especificamente os artigos 4, item VI, e 9, além da Medida Provisória 1560-8/97.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma altera disposições de uma resolução anterior, o que pode exigir ajustes por parte das instituições financeiras e dos estados, mas não introduz mudanças drásticas ou de grande complexidade.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.419, de 2/9/1997

Alterações: Alteração do parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 2.366, de 17.03.97

Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos estados, visando a estabilidade financeira do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.419

Adequação

A Resolução CMN n° 2.419 foi emitida em 2/9/1997 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. As instituições financeiras e os estados deveriam ter se adequado às novas disposições até a data de revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional pode incluir a necessidade de revisão e ajuste dos processos relacionados ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, bem como a atualização de sistemas e procedimentos para garantir a conformidade com as novas disposições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em alterar disposições de uma resolução anterior relacionada ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados.