Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.281, de 5/6/1996, tem como objetivo alterar as condições para a contratação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). Essa resolução modifica o parágrafo 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução nº 2.237, de 31.01.96, que tratam das condições para a realização dessas operações. A alteração visa adequar as normas às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e garantir a estabilidade financeira. Além disso, a resolução está vinculada à LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e a gestão da receita orçamentária. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.281 foi revogada pela Resolução CMN 2443/97, publicada no DOU em 17/11/1997.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a alteração das condições para a contratação de operações de ARO pode afetar as instituições financeiras que realizam essas operações, mas não tem um impacto direto na estabilidade financeira do país.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.281, de 5/6/1996

Alterações: Alteração do parágrafo 1º do art. 3º e do art. 4º da Resolução nº 2.237, de 31.01.96

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e adequar as normas às necessidades do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.281

Adequação

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 5/6/1996, e foi revogada em 17/11/1997, pela Resolução CMN 2443/97.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado médio, pois as instituições financeiras que realizam operações de ARO precisarão adequar seus processos às novas condições estabelecidas pela resolução.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a resolução está vinculada à LEI 4595/64 e foi revogada pela Resolução CMN 2443/97.