Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.316, de 25/9/1996, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de alterar o art. 1º da Resolução nº 2.236, de 31.01.96. Essa alteração visa facultar a contratação de operações de longo prazo para liquidação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) contratadas pelos estados até o 25.09.96. A norma está vinculada à Resolução CMN 2.236/96 e 2.443/97, e tem como base legal a LEI 4595/64, artigos 4 e 9. A Resolução CMN n° 2.316 foi revogada pela Resolução CMN 2443/97, publicada no DOU em 17/11/1997. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras ou o sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.316, de 25/9/1996

Alterações: Alteração do art. 1º da Resolução nº 2.236, de 31.01.96

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, permitindo a contratação de operações de longo prazo para liquidação de operações de ARO.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.316

Adequação

A norma foi revogada em 17/11/1997, pela Resolução CMN 2443/97. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras ou o sistema financeiro como um todo.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que afetem diretamente os sistemas ou layouts das instituições financeiras. A norma se refere a alterações regulatórias e não apresenta mudanças técnicas específicas.