Resolução CMN nº 2.218, de 05/12/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.218, de 05/12/1995, limita as operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) aos saldos de 30.11.95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.237.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.218, de 5/12/1995, limita as operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) aos saldos de 30.11.95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.237. Resolução CMN nº 2.237
Linha do tempo
- 05/12/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.218
- Revogada por Resolução CMN nº 2.237
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.237 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.656
- Resolução CMN nº 2.221
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.218 foi emitida em 5 de dezembro de 1995 e tinha como objetivo limitar as operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) aos saldos de 30 de novembro de 1995. Esta resolução fazia parte das medidas do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o controle das receitas orçamentárias. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2237/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de fevereiro de 1996. A norma estava vinculada a outras resoluções e circulares, como a Resolução CMN 2.221/95 e a Circular 2.656/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A base legal e regulamentar para esta resolução inclui a Lei 4595/64, que trata da organização do Sistema Financeiro Nacional e das atribuições do Banco Central.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.218, de 5 de dezembro de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2237/96
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de controlar e limitar as operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias para garantir a estabilidade financeira e a saúde fiscal do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.218
Adequação
Considerando que a resolução foi revogada em 1 de fevereiro de 1996, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já teriam se adaptado às novas regulamentações há mais de 25 anos.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.218 é nulo nas operações atuais, pois a resolução foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico de como as regulamentações evoluem para entender melhor o contexto e a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a resolução foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto direto nas tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão atuais.