Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.218 foi emitida em 5 de dezembro de 1995 e tinha como objetivo limitar as operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) aos saldos de 30 de novembro de 1995. Esta resolução fazia parte das medidas do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o controle das receitas orçamentárias. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2237/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de fevereiro de 1996. A norma estava vinculada a outras resoluções e circulares, como a Resolução CMN 2.221/95 e a Circular 2.656/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A base legal e regulamentar para esta resolução inclui a Lei 4595/64, que trata da organização do Sistema Financeiro Nacional e das atribuições do Banco Central.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.218, de 5 de dezembro de 1995

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2237/96

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de controlar e limitar as operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias para garantir a estabilidade financeira e a saúde fiscal do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.218

Adequação

Considerando que a resolução foi revogada em 1 de fevereiro de 1996, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já teriam se adaptado às novas regulamentações há mais de 25 anos.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.218 é nulo nas operações atuais, pois a resolução foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico de como as regulamentações evoluem para entender melhor o contexto e a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil.

Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a resolução foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto direto nas tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão atuais.