Circular nº 2.920, de 19/08/1999
Em resumo: A Circular nº 2.920, de 19/08/1999, alterou prazos para remessa de demonstrações financeiras. Foi revogada pela Circular nº 2.946. Alterou a Circular nº 2.654, de 17/01/1996, e a Circular nº 2.571, de 17/05/1995.
Resumo: A Circular n° 2.920 foi revogada e alterou prazos para remessa de demonstrações financeiras. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos pelo BCB.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.946. Circular nº 2.946
Linha do tempo
- 19/08/1999 · Publicação Circular nº 2.920
- Atualizada por Circular nº 2.930
- Revogada por Circular nº 2.946
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.920, datada de 19 de agosto de 1999, foi uma norma que estabeleceu alterações nos prazos para a remessa de demonstrações financeiras por instituições financeiras. Essa norma visava garantir maior eficiência e transparência na apresentação das informações financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da circular ocorreu em um contexto de atualização das normas regulatórias, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e às exigências de compliance.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de informação para adequação aos novos prazos e requisitos de remessa de demonstrações financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.920 de 19/08/1999.
Alterações: Revogação da Circular BCB 1.095/86, 1.490/89, 1.949/91, 2.381/93, 2.397/93, 2.571/95, 2.616/95, 2.654/96 e 2.946/96.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 2.920 está relacionada à necessidade de modernização das normas que regem a remessa de informações financeiras, visando aumentar a eficiência e a transparência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.920
Adequação
Os prazos para adequação às novas diretrizes devem ser observados a partir da revogação da norma, que ocorreu em 30/11/1999. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus processos de remessa de demonstrações financeiras. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento de pessoal para garantir a conformidade com os novos prazos e requisitos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.