Circular nº 2.764, de 25/06/1997
Em resumo: A Circular nº 2.764, de 25/06/1997, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Foi revogada pela Circular nº 2.781. Revogou a Circular nº 2.726, de 06/11/1996.
Resumo: A Circular n° 2.764, de 25/6/1997, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.781. Circular nº 2.781
Linha do tempo
- 25/06/1997 · Publicação Circular nº 2.764
- Revogada por Circular nº 2.781
Normas vinculadas
- Circular nº 2.781 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.726
Sumário Executivo
A Circular n° 2.764 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 25 de junho de 1997, com o objetivo de estabelecer as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência na aplicação de recursos. A Circular n° 2.764 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2781/97, publicada no DOU em 13 de novembro de 1997. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução da regulação bancária no Brasil. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 1128/86 e a Circular BCB 2726/96, que também foram objeto de atualizações e revogações ao longo do tempo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.764, de 25 de junho de 1997
Alterações: Revogada pela Circular BCB 2781/97
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência na aplicação de recursos, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil de manter a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.764
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 13 de novembro de 1997, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já teriam se adaptado às novas regulamentações vigentes à época de sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.764 é nulo para as instituições financeiras atuais, uma vez que a norma não está mais em vigor. No entanto, entender a história regulatória pode ajudar as instituições a melhorar seus processos e conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base nesta norma.