Circular nº 2.781, de 12/11/1997
Em resumo: A Circular nº 2.781, de 12/11/1997, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Revogou a Circular nº 2.764, de 25/06/1997.
Resumo: A Circular n° 2.781, de 12/11/1997, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Resolução CMN nº 2.770
Linha do tempo
- 12/11/1997 · Publicação Circular nº 2.781
- Revogada por Resolução CMN nº 2.770
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.781 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 12 de novembro de 1997, com o objetivo de estabelecer as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas e regulamentações no setor financeiro brasileiro. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 1.128/86 e a Resolução CMN 2.770/2000, que também tratam de aspectos importantes da regulação financeira. A revogação total da circular pela Resolução CMN 2.770/2000 reflete a dinâmica de atualizações e ajustes necessários na regulação do setor financeiro para atender às necessidades econômicas e de estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.781 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua análise histórica é importante para entender a evolução das normas financeiras no Brasil.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.781, de 12 de novembro de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.770/2000
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, através da regulação das modalidades de aplicação de recursos captados.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.781
Adequação
A adequação às normas vigentes deve seguir o cronograma estabelecido pelas regulamentações atuais. Considerando que a Circular n° 2.781 foi revogada, as instituições financeiras devem se adequar às normas que a substituíram, como a Resolução CMN 2.770/2000, e às demais regulamentações aplicáveis.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.781 é nulo, uma vez que ela foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regulamentam as modalidades de aplicação de recursos captados e se adequar às mesmas, o que pode gerar trabalho e custo para revisão e implementação de processos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta circular revogada. Qualquer alteração técnica ou de layout teria sido absorvida pelas normas que a revogaram ou atualizaram, como a Resolução CMN 2.770/2000.