Resolução CMN nº 2.770, de 30/08/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.770, de 30/08/2000, consolidou normas sobre operações de empréstimo entre residentes no Brasil e no exterior. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.844. Revogou 34 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.483, de 26/03/1998, e a Resolução CMN nº 2.170, de 30/06/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.770 foi revogada e consolidou normas sobre operações de empréstimo entre residentes no Brasil e no exterior. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que substituem essa norma.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.844. Resolução CMN nº 3.844
Linha do tempo
- 30/08/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.770
- Revogada por Resolução CMN nº 3.844
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.844 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.474
- Circular nº 3.464
- Carta Circular nº 3.393
- Circular nº 3.418
- Resolução CMN nº 3.633
- Circular nº 3.415
- Resolução CMN nº 3.622
- Circular nº 3.396
- Circular nº 3.271
- Circular nº 3.258
- Circular nº 3.250
- Circular nº 3.027
- Carta Circular nº 2.933
- Circular nº 3.003
- Resolução CMN nº 2.721
- Carta Circular nº 2.892
- Carta Circular nº 2.889
- Circular nº 2.956
- Resolução CMN nº 2.683
- Carta Circular nº 2.879
- Carta Circular nº 2.853
- Carta Circular nº 2.852
- Circular nº 2.859
- Resolução CMN nº 2.590
- Carta Circular nº 2.815
- Circular nº 2.834
- Circular nº 2.833
- Circular nº 2.822
- Resolução CMN nº 2.500
- Resolução CMN nº 2.483
- Carta Circular nº 2.780
- Circular nº 2.795
- Carta Circular nº 2.770
- Circular nº 2.783
- Circular nº 2.781
- Resolução CMN nº 2.440
- Resolução CMN nº 2.395
- Carta Circular nº 2.710
- Carta Circular nº 2.681
- Circular nº 2.718
- Resolução CMN nº 2.312
- Carta Circular nº 2.656
- Resolução CMN nº 2.235
- Carta Circular nº 2.575
- Circular nº 2.607
- Resolução CMN nº 2.170
- Circular nº 2.564
- Carta Circular nº 2.538
- Carta Circular nº 2.533
- Circular nº 2.545
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.770, datada de 30 de agosto de 2000, foi uma norma que visou disciplinar as operações de empréstimo entre residentes ou domiciliados no Brasil e aqueles no exterior. Essa resolução foi parte de um esforço mais amplo do Programa Nacional de Desburocratização, com o objetivo de simplificar e modernizar as normas que regem o sistema financeiro nacional. No entanto, a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.844, publicada em 26 de março de 2010, que trouxe novas diretrizes e consolidou as regras anteriormente dispersas em diversas resoluções e circulares. A revogação da Resolução CMN n° 2.770 implica que todas as instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações e se adequar a elas, garantindo a conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação de processos internos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.770, de 30/08/2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.844/2010.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação e consolidação das normas foi a necessidade de simplificação e modernização do sistema financeiro, promovendo maior eficiência nas operações de crédito e empréstimo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.770
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.844/2010, que revogou a Resolução CMN n° 2.770. O prazo para adequação deve ser verificado conforme as diretrizes específicas da nova resolução.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.770 gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de empréstimos e adequar seus sistemas às novas normas. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições que não estavam em conformidade com as normas anteriores.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.