Circular nº 3.474, de 11/11/2009
Em resumo: A Circular nº 3.474, de 11/11/2009, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 3.474 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem essa circular, especialmente a Resolução BCB nº 157/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 11/11/2009 · Publicação Circular nº 3.474
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.505
- Resolução CMN nº 2.770
Sumário Executivo
A Circular n° 3.474, datada de 11/11/2009, dispunha sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior, com base na Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de 2000. Essa norma tinha como objetivo regulamentar a forma como esses instrumentos deveriam ser registrados, promovendo maior transparência e segurança nas operações financeiras internacionais. Contudo, a circular foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, que entrou em vigor em 1º/12/2021, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela circular. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, alinhando-as às necessidades atuais do mercado financeiro e às melhores práticas internacionais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a ela.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.474 de 11/11/2009.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.
Motivação: A revogação da circular se insere em um contexto de modernização e simplificação das normas regulatórias, visando aumentar a eficiência e a clareza nas operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente globalização e complexidade dos mercados.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.474
Adequação
A Resolução BCB nº 157/2021 entrou em vigor em 1º/12/2021, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.474 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados ao registro de instrumentos financeiros derivativos. No entanto, as instituições devem se adaptar às novas exigências da Resolução BCB nº 157/2021.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.