Sumário Executivo

A Circular n° 3.474, datada de 11/11/2009, dispunha sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior, com base na Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de 2000. Essa norma tinha como objetivo regulamentar a forma como esses instrumentos deveriam ser registrados, promovendo maior transparência e segurança nas operações financeiras internacionais. Contudo, a circular foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, que entrou em vigor em 1º/12/2021, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela circular. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, alinhando-as às necessidades atuais do mercado financeiro e às melhores práticas internacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a ela.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.474 de 11/11/2009.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.

Motivação: A revogação da circular se insere em um contexto de modernização e simplificação das normas regulatórias, visando aumentar a eficiência e a clareza nas operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente globalização e complexidade dos mercados.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.474

Adequação

A Resolução BCB nº 157/2021 entrou em vigor em 1º/12/2021, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 3.474 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados ao registro de instrumentos financeiros derivativos. No entanto, as instituições devem se adaptar às novas exigências da Resolução BCB nº 157/2021.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.