Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 157, publicada em 28 de outubro de 2021, tem como objetivo principal a revogação de atos normativos que já haviam sido revogados tacitamente ou que não apresentavam mais relevância. Essa medida busca simplificar e atualizar o conjunto de normas que regem o sistema financeiro nacional, promovendo maior clareza e eficiência na regulação. A revogação abrange um total de 101 circulares, que datam de 1972 até 2020, refletindo um esforço do Banco Central do Brasil em eliminar normas obsoletas e desnecessárias, facilitando a compreensão e a aplicação das regras vigentes por parte das instituições financeiras. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, o que proporciona um prazo adequado para que as instituições se adaptem a essa nova realidade normativa.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique o arcabouço normativo, as instituições financeiras precisarão revisar suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 157 de 28 de outubro de 2021.

Alterações: Revoga as Circulares nº 184, 199, 545, 556, 598, 795, 821, 897, 915, 947, 962, 1.010, 1.116, 1.281, 1.290, 1.307, 1.365, 1.431, 1.535, 1.776, 1.861, 1.881, 1.958, 1.997, 2.088, 2.115, 2.189, 2.211, 2.241, 2.501, 2.511, 2.527, 2.530, 2.572, 2.583, 2.588, 2.625, 2.633, 2.636, 2.667, 2.672, 2.681, 2.742, 2.743, 2.744, 2.745, 2.748, 2.761, 2.844, 2.870, 2.871, 2.933, 3.039, 3.067, 3.218, 3.288, 3.304, 3.305, 3.313, 3.320, 3.329, 3.345, 3.349, 3.384, 3.396, 3.401, 3.434, 3.442, 3.443, 3.446, 3.450, 3.451, 3.474, 3.496, 3.526, 3.530, 3.544, 3.559, 3.562, 3.571, 3.574, 3.597, 3.630, 3.698, 3.713, 3.716, 3.717, 3.718, 3.719, 3.753, 3.758, 3.779, 3.784, 3.786, 3.824, 3.840, 3.847, 3.853, 3.880, 3.897 e 3.983.

Motivação: A motivação para a revogação das circulares é a necessidade de simplificação e atualização do arcabouço normativo do sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas normas que regem as operações das instituições financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 157

Adequação

A Resolução BCB n° 157 entra em vigor em 1º de dezembro de 2021. As instituições financeiras devem se preparar para a adequação até essa data, revisando suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as normas vigentes.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois será necessário revisar e atualizar procedimentos internos e sistemas de compliance para assegurar que as práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes. A eliminação de normas obsoletas pode, por outro lado, facilitar a operação ao reduzir a complexidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.