Circular nº 2.761, de 18/06/1997
Em resumo: A Circular nº 2.761, de 18/06/1997, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.761 de 18/6/1997, revogada, alterou a forma de expressão da taxa média ajustada dos financiamentos apurados no SELIC e a expressão percentual de fixação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 18/06/1997 · Publicação Circular nº 2.761
- Alterada por Circular nº 2.780
- Atualizada por Circular nº 3.671
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.780 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.671
- Carta Circular nº 3.349
- Carta Circular nº 2.769
- Carta Circular nº 2.743
- Circular nº 2.711
- Circular nº 2.698
Sumário Executivo
A Circular n° 2.761, publicada em 19/6/1997, teve como objetivo alterar a forma de expressão da taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), bem como a expressão percentual de fixação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN). Essa alteração visava adequar as normas de expressão das taxas de juros ao Sistema Financeiro Nacional. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021. A Circular n° 2.761 fazia parte de um conjunto de normas que visavam garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Além disso, a norma estava relacionada à Política Monetária do Banco Central do Brasil (BCB), que tem como objetivo principal garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à alteração nas normas de expressão das taxas de juros, o que pode afetar a forma como as instituições financeiras operam e calculam as taxas de juros.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.761 de 18/6/1997
Alterações: A norma alterou a forma de expressão da taxa média ajustada dos financiamentos apurados no SELIC e a expressão percentual de fixação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN). A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), além de adequar as normas de expressão das taxas de juros ao Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.761
Adequação
A norma foi publicada em 19/6/1997 e revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas normas de expressão das taxas de juros até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas normas de expressão das taxas de juros. Os processos que devem ser revisados incluem o cálculo das taxas de juros e a forma de expressão das taxas de juros.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluíram a mudança na forma de expressão da taxa média ajustada dos financiamentos apurados no SELIC e a expressão percentual de fixação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.