Carta Circular nº 2.769, de 12/11/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.769, de 12/11/1997, tratava da divulgação de critérios para apuração de encargos de linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Carta Circular nº 2.684, de 12/09/1996, e a Carta Circular nº 2.743, de 19/06/1997.
Resumo: A Carta Circular n° 2.769, de 12/11/1997, foi revogada e tratava da divulgação de critérios para apuração de encargos de linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 12/11/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.769
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.769, emitida em 12/11/1997, tinha como objetivo estabelecer critérios para a apuração de encargos relacionados a linhas de assistência financeira oferecidas pelo Banco Central do Brasil. Esta norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação foi realizada pela Circular BCB nº 3.718/2014, que atualizou as regulamentações aplicáveis às instituições financeiras. A norma originalmente revogou a Carta Circular BCB nº 2.684/1996 e a Carta Circular BCB nº 2.743/1997, demonstrando a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. É importante notar que a revogação de normas é um processo comum que reflete as mudanças nas políticas econômicas e nas necessidades do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.769, de 12/11/1997
Alterações: Revogou a Carta Circular BCB nº 2.684/1996 e a Carta Circular BCB nº 2.743/1997. Foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar as regulamentações do sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.769
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, como aquelas estabelecidas pela Circular BCB nº 3.718/2014 e outras normas aplicáveis.
Impacto Operacional
O impacto operacional é minimizado devido à revogação da norma. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais e garantir a conformidade com as normas vigentes do Banco Central do Brasil.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma revogada. Qualquer alteração técnica ou de layout foi provavelmente abordada nas normas que a revogaram ou nas atualizações subsequentes.