Circular nº 2.780, de 12/11/1997
Em resumo: A Circular nº 2.780, de 12/11/1997, estabelece o período de vigência da Taxa Básica do Banco Central (BCB) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN). Foi revogada pela Circular nº 2.868. Revogou a Circular nº 2.698, de 20/06/1996, e a Circular nº 2.711, de 28/08/1996. Alterou a Circular nº 2.761, de 18/06/1997.
Resumo: A Circular n° 2.780, de 12/11/1997, estabelece o período de vigência da Taxa Básica do Banco Central (BCB) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN), além de aprovar o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.868. Circular nº 2.868
Linha do tempo
- 12/11/1997 · Publicação Circular nº 2.780
- Revogada por Circular nº 2.868
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.780, emitida em 12/11/1997, tem como objetivo principal estabelecer os períodos de vigência da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN). Além disso, aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), que desempenha um papel fundamental na definição da política monetária do país. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 2.868/1999. A Lei nº 4.595/1964, art. 10, serve como base legal para esta regulamentação. A Circular n° 2.780 altera a Circular BCB nº 2.761/1997 e revoga as Circulares BCB nº 2.698/1996 e 2.711/1996, a partir de 2/1/1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução da política monetária e regulatória no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à influência direta na política monetária e nas taxas de juros, afetando todo o sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.780, de 12/11/1997
Alterações: Altera a Circular BCB nº 2.761/1997 e revoga as Circulares BCB nº 2.698/1996 e 2.711/1996.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na política monetária para garantir a estabilidade econômica e controlar a inflação.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.780
Adequação
A adequação às novas regras deveria ocorrer a partir de 2/1/1998, considerando as revogações e alterações mencionadas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com as taxas mencionadas, exigindo revisões nos processos de gestão de risco, conformidade e operações financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que sejam relevantes para esta análise, além das já mencionadas.