Circular nº 2.711, de 28/08/1996
Em resumo: A Circular nº 2.711, de 28/08/1996, cria a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e altera o Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96. Foi revogada pela Circular nº 2.780 e está sem efeito desde 02/01/1998. Alterou a Circular nº 2.698, de 20/06/1996.
Resumo: A Circular n° 2.711, de 28/8/1996, cria a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e altera o Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/01/1998. Revogada integralmente pela Circular nº 2.780. Circular nº 2.780
Linha do tempo
- 28/08/1996 · Publicação Circular nº 2.711
- 02/01/1998 · Revogada por Circular nº 2.780
Normas vinculadas
- Circular nº 2.780 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.962
- Circular nº 2.761
- Circular nº 2.698
Sumário Executivo
A Circular n° 2.711, emitida em 28 de agosto de 1996, tem como objetivo criar a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e realizar alterações no Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20 de junho de 1996. Essa norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 2.780/1997, com revogação total a partir de 2 de janeiro de 1998. A criação da TBAN e as alterações regulamentares visam contribuir para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A norma está fundamentada na Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.711, de 28 de agosto de 1996
Alterações: Altera o Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de criar a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e ajustar o Regulamento para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficaz do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.711
Adequação
A norma foi revogada pela Circular BCB nº 2.780/1997, com revogação total a partir de 2 de janeiro de 1998. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
Considerando que a norma foi revogada, não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, e não há processos que precisem ser revisados em decorrência dessa norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.