Circular nº 3.718, de 11/09/2014
Em resumo: A Circular nº 3.718, de 11/09/2014, revoga diversas circulares e cartas circulares sem função. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Revogou 85 normas, entre elas a Circular nº 3.081, de 17/01/2002, e a Circular nº 3.190, de 28/04/2003.
Resumo: A Circular n° 3.718 revoga diversas circulares e cartas circulares sem função, promovendo a atualização e simplificação do arcabouço normativo do Banco Central do Brasil (BCB). É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 11/09/2014 · Publicação Circular nº 3.718
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.615
- Circular nº 3.603
- Circular nº 3.588
- Circular nº 3.577
- Carta Circular nº 3.533
- Circular nº 3.573
- Circular nº 3.514
- Circular nº 3.516
- Carta Circular nº 3.458
- Circular nº 3.497
- Circular nº 3.494
- Circular nº 3.486
- Circular nº 3.483
- Carta Circular nº 3.392
- Carta Circular nº 3.341
- Circular nº 3.323
- Carta Circular nº 3.221
- Circular nº 3.293
- Carta Circular nº 3.206
- Carta Circular nº 3.172
- Carta Circular nº 3.171
- Circular nº 3.278
- Carta Circular nº 3.161
- Carta Circular nº 3.154
- Carta Circular nº 3.144
- Carta Circular nº 3.143
- Carta Circular nº 3.130
- Carta Circular nº 3.128
- Carta Circular nº 3.127
- Carta Circular nº 3.123
- Carta Circular nº 3.120
- Circular nº 3.225
- Circular nº 3.223
- Carta Circular nº 3.117
- Circular nº 3.208
- Carta Circular nº 3.102
- Carta Circular nº 3.095
- Circular nº 3.190
- Circular nº 3.188
- Circular nº 3.181
- Circular nº 3.170
- Carta Circular nº 3.063
- Carta Circular nº 3.059
- Circular nº 3.162
- Circular nº 3.148
- Circular nº 3.133
- Circular nº 3.125
- Circular nº 3.126
- Carta Circular nº 3.022
- Circular nº 3.124
- Carta Circular nº 3.021
- Carta Circular nº 3.020
- Carta Circular nº 3.011
- Circular nº 3.117
- Circular nº 3.110
- Circular nº 3.096
- Circular nº 3.086
- Circular nº 3.081
- Carta Circular nº 2.992
- Circular nº 3.071
- Carta Circular nº 2.984
- Carta Circular nº 2.983
- Carta Circular nº 2.981
- Circular nº 3.055
- Carta Circular nº 2.956
- Carta Circular nº 2.941
- Carta Circular nº 2.904
- Carta Circular nº 2.902
- Carta Circular nº 2.893
- Circular nº 2.924
- Carta Circular nº 2.867
- Carta Circular nº 2.865
- Circular nº 2.890
- Carta Circular nº 2.840
- Carta Circular nº 2.809
- Circular nº 2.831
- Carta Circular nº 2.776
- Carta Circular nº 2.772
- Circular nº 2.789
- Carta Circular nº 2.769
- Carta Circular nº 2.742
- Carta Circular nº 2.613
- Carta Circular nº 2.581
- Carta Circular nº 2.574
- Carta Circular nº 2.558
Sumário Executivo
A Circular n° 3.718, publicada em 11 de setembro de 2014 e revogada em 1º de dezembro de 2021 pela Resolução BCB nº 157/2021, tinha como objetivo principal a revogação de circulares e cartas circulares que não possuíam mais função, seja por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente. Essa ação visou simplificar e modernizar o conjunto de normas que regem o sistema financeiro nacional, promovendo uma maior clareza e eficiência nas regulamentações do Banco Central do Brasil.
A norma revogou um total significativo de circulares e cartas circulares, incluindo normas que datavam desde 1969 até 2012, refletindo um esforço contínuo do BCB para manter um ambiente regulatório atualizado e relevante. A revogação de normas obsoletas é uma prática importante para evitar confusões e garantir que as instituições financeiras operem com base em diretrizes atuais e eficazes.
Com a revogação da Circular n° 3.718, as instituições financeiras devem estar cientes das normas que permanecem em vigor e das implicações que essa mudança pode ter em suas operações diárias. A conformidade com as novas diretrizes é crucial para evitar sanções e garantir a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação de normas obsoletas não implica em novas exigências operacionais, mas sim na eliminação de diretrizes que não eram mais aplicáveis.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.718 de 11/9/2014.
Alterações: Revogou diversas circulares e cartas circulares, conforme listado no texto da norma.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e simplificar o arcabouço normativo do BCB, eliminando normas que não eram mais relevantes ou que haviam sido superadas por novas regulamentações.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.718
Adequação
A Circular n° 3.718 foi revogada em 1º de dezembro de 2021 pela Resolução BCB nº 157/2021. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança antes dessa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma, ao revogar circulares obsoletas, pode gerar uma redução de trabalho e custos relacionados à manutenção de normas que não eram mais aplicáveis. As instituições devem revisar seus processos internos para assegurar que estão alinhadas com as normas vigentes e eliminar referências a normas revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.