Circular nº 3.223, de 06/02/2004
Em resumo: A Circular nº 3.223, de 06/02/2004, foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Circular nº 3.088, de 01/03/2002, e a Circular nº 3.092, de 01/03/2002.
Resumo: A Circular n° 3.223, de 6/2/2004, do Banco Central do Brasil (BCB), trata da extinção das exigibilidades relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais e sobre garantia por fiança bancária.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 06/02/2004 · Publicação Circular nº 3.223
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
- Circular nº 3.718 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.088
- Circular nº 3.092
Sumário Executivo
A Circular n° 3.223, emitida em 6 de fevereiro de 2004, pelo Banco Central do Brasil (BCB), tem como objetivo extinguir as exigibilidades relacionadas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais e garantias por fiança bancária. Esta norma faz parte do esforço do BCB para simplificar e atualizar o marco regulatório do sistema financeiro nacional, visando promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A norma também se refere à revogação de circulares anteriores, como as Circulares BCB ns. 3.088/2002 e 3.092/2002, a partir de 15 de maio de 2004, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. É importante notar que a Lei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV, e a Lei nº 7.730/1989, arts. 19 e 20, são bases legais para esta norma.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras que lidam com depósitos judiciais e garantias por fiança bancária, exigindo ajustes em seus processos e sistemas para cumprir com as novas exigências regulatórias.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.223, de 6 de fevereiro de 2004
Alterações: Revoga as Circulares BCB ns. 3.088/2002 e 3.092/2002, a partir de 15 de maio de 2004, e foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.
Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de simplificar e atualizar o marco regulatório do sistema financeiro nacional, visando promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.223
Adequação
As instituições financeiras tiveram até 15 de maio de 2004 para se adequar às novas regras estabelecidas pela Circular n° 3.223. É importante que essas instituições revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir o cumprimento das novas exigências regulatórias.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e ajustar seus processos e sistemas para cumprir com as novas regras. Isso inclui a necessidade de treinar funcionários, atualizar sistemas de informação e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a nova regulamentação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que não sejam as circulares e leis mencionadas. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais e garantias por fiança bancária.