Carta Circular nº 2.581, de 22/09/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.581, de 22/09/1995, tratava da aplicabilidade das disposições da Resolução n. 2.194, de 31.08.95, sobre informações complementares ao balancete. Foi revogada pela Circular nº 3.718.
Resumo: A Carta Circular n° 2.581, de 22/9/1995, foi revogada e tratava da aplicabilidade das disposições da Resolução n. 2.194, de 31.08.95, sobre informações complementares ao balancete.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 22/09/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.581
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
- Circular nº 3.718 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.194
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.581, emitida em 22 de setembro de 1995, tinha como objetivo esclarecer a aplicabilidade das disposições da Resolução n. 2.194, de 31 de agosto de 1995, que tratava de informações complementares ao balancete. No entanto, essa Carta Circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. A Resolução n. 2.194, de 31 de agosto de 1995, é uma norma importante que estabelece diretrizes para a apresentação de informações financeiras pelas instituições financeiras. A Carta Circular n° 2.581 servia como um complemento a essa Resolução, fornecendo esclarecimentos adicionais sobre como as instituições financeiras deveriam proceder na apresentação dessas informações. Com a revogação da Carta Circular n° 2.581, as instituições financeiras devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 2.194 e pelas normas vigentes do BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a Carta Circular n° 2.581 foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.581, de 22/9/1995
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.
Motivação: A motivação regulatória foi esclarecer a aplicabilidade das disposições da Resolução n. 2.194, de 31.08.95, sobre informações complementares ao balancete, no contexto do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.581
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados no texto, pois a Carta Circular n° 2.581 foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a Carta Circular n° 2.581 foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras. No entanto, as instituições financeiras devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 2.194 e pelas normas vigentes do BCB.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a Carta Circular n° 2.581 foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 2.194 e pelas normas vigentes do BCB.