Carta Circular nº 2.613, de 09/02/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.613, de 09/02/1996, foi revogada pela Circular nº 3.718.
Resumo: A Carta Circular n° 2.613, de 9/2/1996, estabelece procedimentos para remessa ou atualização de informações cadastrais relativas a membros de órgãos estatutários de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de empresas administradoras de consórcio.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 09/02/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.613
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
- Circular nº 3.718 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.932
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.613, emitida em 9 de fevereiro de 1996, tem como objetivo principal estabelecer procedimentos para a remessa ou atualização de informações cadastrais de membros de órgãos estatutários de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e de empresas administradoras de consórcio. Esta norma visa garantir a transparência e a atualização das informações cadastrais, o que é fundamental para a supervisão e regulação do sistema financeiro nacional. A norma estabelece os procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras e empresas administradoras de consórcio para remeter ou atualizar as informações cadastrais dos membros de seus órgãos estatutários. Além disso, a norma também estabelece as responsabilidades das instituições financeiras e empresas administradoras de consórcio em relação à manutenção e atualização dessas informações. É importante notar que a Carta Circular n° 2.613 foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014, o que significa que as disposições contidas na Carta Circular n° 2.613 não estão mais em vigor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.613, de 9 de fevereiro de 1996
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.
Motivação: A motivação regulatória da norma era garantir a transparência e a atualização das informações cadastrais de membros de órgãos estatutários de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e de empresas administradoras de consórcio.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.613
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados no texto, pois a norma foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras e empresas administradoras de consórcio devem ter atualizado suas informações cadastrais de acordo com as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.