Circular nº 2.924, de 30/08/1999
Em resumo: A Circular nº 2.924, de 30/08/1999, altera o art. 7º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999, que trata do Comitê de Política Monetária (COPOM). Foi revogada pela Circular nº 3.718. Alterou a Circular nº 2.900, de 24/06/1999.
Resumo: A Circular n° 2.924, de 30/8/1999, altera o art. 7º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999, que trata do Comitê de Política Monetária (COPOM).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 30/08/1999 · Publicação Circular nº 2.924
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
- Circular nº 3.718 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.900
Sumário Executivo
A Circular n° 2.924 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 30 de agosto de 1999, com o objetivo de alterar o art. 7º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999. Esta alteração se refere ao Comitê de Política Monetária (COPOM), que desempenha um papel fundamental na definição da política monetária do país. A Circular n° 2.924 foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. É importante notar que a norma originalmente fazia parte do conjunto de regulamentações do BCB voltadas para a estabilidade financeira e a política monetária. O COPOM é responsável por tomar decisões sobre a taxa de juros e outros instrumentos de política monetária, visando controlar a inflação e promover a estabilidade econômica. A alteração introduzida pela Circular n° 2.924 reflete a evolução das necessidades e dos desafios do sistema financeiro nacional e a busca constante por mecanismos eficazes de gestão da política monetária.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Circular n° 2.924 é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições contribuíram para a evolução da política monetária e da gestão do COPOM. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB precisam estar cientes das alterações nas regulamentações e adaptar suas práticas e procedimentos conforme necessário.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.924, de 30 de agosto de 1999
Alterações: Alterou o art. 7º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999. Posteriormente, foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.
Motivação: A motivação regulatória da Circular n° 2.924 está relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e na gestão do COPOM, visando garantir a estabilidade financeira e controlar a inflação no contexto econômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.924
Adequação
A Circular n° 2.924 foi emitida em 30 de agosto de 1999 e posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar as datas de vigência e revogação das normas para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.924 para as instituições financeiras e demais entidades pode incluir a necessidade de revisar e adaptar procedimentos internos relacionados à política monetária e à gestão de riscos, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes. Isso pode envolver atualizações em sistemas de gestão de riscos, treinamento de funcionários e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou a documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitamente mencionados no texto fornecido. A Circular n° 2.924 se concentra em alterar o art. 7º da Circular nº 2.900, sem detalhar mudanças técnicas específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.