Circular nº 2.900, de 24/06/1999
Em resumo: A Circular nº 2.900, de 24/06/1999, estabelece diretrizes para a vigência da meta da Taxa SELIC e aprova o novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). Foi revogada pela Circular BCB nº 3.868/2017. Revogou a Circular nº 2.868, de 04/03/1999.
Resumo: A Circular n° 2.900 estabelece diretrizes para a vigência da meta da Taxa SELIC e aprova o novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). É fundamental para a estabilidade financeira e a política monetária do Brasil.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.868/2017.
Linha do tempo
- 24/06/1999 · Publicação Circular nº 2.900
- Alterada por Circular nº 2.924
- Alterada por Circular nº 3.119
- Revogada por Circular nº 3.868
Normas vinculadas
- Circular nº 3.119 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.924 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.671
- Circular nº 3.655
- Circular nº 3.569
- Resolução CMN nº 3.843
- Circular nº 3.485
- Circular nº 3.486
- Resolução CMN nº 3.625
- Resolução CMN nº 3.268
- Resolução CMN nº 3.023
- Resolução CMN nº 3.009
- Circular nº 3.144
- Circular nº 2.868
- Circular nº 2.698
Sumário Executivo
A Circular n° 2.900, datada de 24 de junho de 1999, revoga a anterior Circular n° 2.868 e estabelece um novo marco regulatório para a definição da meta da Taxa SELIC. Esta norma é crucial para a condução da política monetária, pois define o período de vigência da meta e seu eventual viés, impactando diretamente as decisões de política econômica do país. Além disso, aprova o novo regulamento do COPOM, que é responsável por monitorar e ajustar a taxa de juros, visando garantir a estabilidade de preços e o crescimento econômico sustentável.
A norma também revoga outras circulares anteriores, como a Circular n° 2.924/1999, e estabelece uma nova estrutura que busca aprimorar a transparência e a eficácia das ações do Banco Central do Brasil (BCB). Com isso, o BCB reforça seu compromisso com a estabilidade financeira e a confiança do mercado, ao mesmo tempo em que busca fomentar um ambiente econômico favorável ao desenvolvimento.
As instituições financeiras devem estar atentas às diretrizes estabelecidas por esta circular, pois elas influenciam diretamente suas operações e estratégias de conformidade. A implementação das novas diretrizes requer uma revisão dos processos internos e uma adaptação às novas exigências regulatórias, garantindo que as instituições estejam em conformidade com as normas do BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de política monetária e à revisão de processos internos para garantir conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.900 de 24/06/1999.
Alterações: Revoga a Circular n° 2.868/1999 e altera a estrutura de outras circulares mencionadas.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a estabilidade de preços e a eficiência do sistema financeiro, em um contexto de desafios econômicos e a busca por um ambiente de confiança para investidores e consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.900
Adequação
Os prazos para adequação não foram explicitamente mencionados no texto, mas as instituições devem considerar a urgência em adaptar seus processos às novas diretrizes estabelecidas pela Circular n° 2.900 para garantir conformidade imediata.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos internos para se alinhar às novas diretrizes do COPOM e à definição da Taxa SELIC. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.