Circular nº 3.569, de 22/12/2011
Em resumo: A Circular nº 3.569, de 22/12/2011, redefiniu as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018. Revogou 6 normas, entre elas a Circular nº 3.427, de 19/12/2008, e a Circular nº 3.485, de 25/02/2010. Alterou a Circular nº 3.528, de 23/03/2011.
Resumo: A Circular n° 3.569 foi revogada e redefiniu as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018.
Linha do tempo
- 22/12/2011 · Publicação Circular nº 3.569
- Alterada por Circular nº 3.576
- Atualizada por Circular nº 3.594
- Alterada por Circular nº 3.609
- Alterada por Circular nº 3.613
- Alterada por Circular nº 3.660
- Atualizada por Circular nº 3.712
- Alterada por Circular nº 3.715
- Alterada por Circular nº 3.723
- Atualizada por Circular nº 3.756
- Alterada por Circular nº 3.775
- Alterada por Circular nº 3.792
- Alterada por Circular nº 3.867
- Alterada por Circular nº 3.888
- Revogada por Circular nº 3.916
- 03/02/2017 · Atualizada por Circular nº 3.823
Normas vinculadas
- Circular nº 3.723 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.715 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.660 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.613 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.609 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.576 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.675
- Carta Circular nº 3.674
- Carta Circular nº 3.669
- Carta Circular nº 3.668
- Carta Circular nº 3.666
- Circular nº 3.712
- Carta Circular nº 3.592
- Carta Circular nº 3.576
- Carta Circular nº 3.571
- Circular nº 3.594
- Carta Circular nº 3.535
- Circular nº 3.542
- Circular nº 3.529
- Circular nº 3.528
- Circular nº 3.513
- Circular nº 3.485
- Circular nº 3.468
- Circular nº 3.456
- Circular nº 3.427
- Resolução CMN nº 3.444
- Circular nº 3.091
- Circular nº 2.900
Sumário Executivo
A Circular n° 3.569, datada de 22/12/2011, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visava redefinir e consolidar as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Essa norma foi revogada e, portanto, não está mais em vigor, mas sua análise é relevante para entender a evolução das regulamentações sobre o tema. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas que a sucederam, garantindo a conformidade com as exigências atuais do BCB.
A norma anterior tinha como objetivo principal a organização do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema de pagamentos. A revogação da Circular n° 3.569 é parte de um processo contínuo de atualização das normas regulatórias, que busca simplificar e modernizar as regras para o recolhimento compulsório, refletindo as mudanças nas condições econômicas e financeiras do país. As instituições devem estar cientes das novas regulamentações que substituem a norma revogada e como elas impactam suas operações diárias.
É crucial que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas normas. A adaptação a essas mudanças pode envolver custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na implementação das novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras se adaptem a novas regulamentações, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.569 de 22/12/2011.
Alterações: Revogação da Circular n° 3.569 e das Circulares BCB n° 3.091/2002, 3.427/2008, 3.456/2009, 3.468/2009, 3.485/2010, 3.513/2010, 3.542/2011.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das regras do recolhimento compulsório, visando maior eficiência e adequação às condições do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.569
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas que sucedem a Circular n° 3.569.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de recolhimento compulsório nas instituições financeiras, o que pode acarretar em custos adicionais para adequação e treinamento das equipes. As instituições devem revisar seus sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.