Resolução CMN nº 3.444, de 28/02/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.444, de 28/02/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.192 e está sem efeito desde 01/10/2013. Revogou a Resolução CMN nº 2.837, de 30/05/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.444 de 28/2/2007 define o Patrimônio de Referência (PR) e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.192/2013. É importante entender o contexto e o impacto dessa norma no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.192. Resolução CMN nº 4.192
Linha do tempo
- 28/02/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.444
- Alterada por Resolução CMN nº 3.532
- 01/10/2013 · Revogada por Resolução CMN nº 4.192
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.192 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.532 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.644
- Circular nº 3.622
- Circular nº 3.613
- Circular nº 3.608
- Carta Circular nº 3.562
- Circular nº 3.569
- Circular nº 3.568
- Circular nº 3.548
- Circular nº 3.520
- Circular nº 3.509
- Circular nº 3.485
- Circular nº 3.486
- Circular nº 3.477
- Circular nº 3.468
- Resolução CMN nº 3.721
- Circular nº 3.429
- Resolução CMN nº 3.674
- Circular nº 3.426
- Resolução CMN nº 3.655
- Circular nº 3.425
- Circular nº 3.407
- Circular nº 3.399
- Circular nº 3.389
- Carta Circular nº 3.302
- Resolução CMN nº 3.488
- Carta Circular nº 3.280
- Resolução CMN nº 3.468
- Carta Circular nº 3.269
- Circular nº 3.343
- Resolução CMN nº 3.398
- Resolução CMN nº 3.059
- Resolução CMN nº 2.921
- Resolução CMN nº 2.837
- Resolução CMN nº 2.669
- Resolução CMN nº 2.283
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.444 foi publicada em 28 de fevereiro de 2007 e tinha como objetivo definir o Patrimônio de Referência (PR), um conceito importante para as instituições financeiras. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.192/2013, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2013. A norma original fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a promover a eficiência das instituições financeiras. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das alterações normativas e de seus impactos operacionais e sistemáticos. A Resolução CMN n° 3.444 foi sucedida por outras normas que atualizaram e aperfeiçoaram as regulamentações do setor financeiro, como a Resolução CMN nº 3.532/2008, que alterou e incluiu novos artigos na norma original.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à revogação da norma e às alterações introduzidas por resoluções subsequentes, o que exige das instituições financeiras uma adaptação contínua às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.444 de 28/2/2007
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.192/2013 e teve alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 3.532/2008.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência das instituições financeiras, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB).
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.444
Adequação
As instituições financeiras devem considerar o cronograma de adequação às novas normas, especialmente a Resolução CMN nº 4.192/2013, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2013. É essencial estar em conformidade com as regulamentações atuais do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisar processos internos, atualizar sistemas e treinar funcionários para garantir a conformidade com as novas normas. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para as instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas estão implícitas nas resoluções que revogaram ou alteraram a Resolução CMN n° 3.444.