Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.269, de 13 de março de 2007, editada pelo Banco Central do Brasil, teve como objeto a criação de rubricas no Cosif (Planos Contábeis das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) destinadas ao registro de informações sobre o cálculo do Patrimônio de Referência (PR), conforme disciplinado pela Resolução CMN nº 3.444/2007. A norma vinculou-se a diplantas anteriores, incluindo a Resolução CMN nº 2.099/1994, Resolução CMN nº 2.283/1996, Resolução CMN nº 2.669/1999, Circular BCB nº 1.540/1989 e Carta Circular BCB nº 2.918/2000. Posteriormente, a Instrução Normativa BCB nº 276/2022 promoveu a revogação total da Carta Circular n° 3.269/2007, a partir de 1º de julho de 2022.

O impacto sistêmico da norma é classificado como MÉDIO, uma vez que a criação de rubricas no Cosif para o registro do Patrimônio de Referência exigiu adaptações nos sistemas contábeis e de reporting das instituições financeiras, envolvendo mudanças na estrutura de dados e processos internos para adequação às novas exigências de registro contábil.

A base normativa é composta pela Carta Circular n° 3.269/2007, que alterou normas anteriores e foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e aprimorar o registro contábil do Patrimônio de Referência no sistema financeiro nacional, garantindo maior transparência e precisão na apuração do patrimônio das instituições, em conformidade com as diretrizes do CMN e do BCB.

As alterações no layout referem-se à estruturação de rubricas específicas no Cosif para o cálculo do PR, envolvendo ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados e tags XML para registro das informações patrimoniais. A Instrução Normativa BCB nº 276/2022, que revogou a norma, pode ter estabelecido novas diretrizes para esses registros contábeis.

O cronograma de adequação prevê que as instituições deveriam estar em conformidade com as novas rubricas do Cosif para o PR até a data de entrada em vigor da norma, e a revogação pela IN 276/2022 a partir de 1º/7/2022 implicou a necessidade de atualização dos sistemas e processos contábeis para atender às novas exigências.

O impacto operacional inclui a necessidade de revisão dos sistemas de controle interno, processos de apuração do patrimônio e geração de relatórios, além da capacitação de equipes para operar com as novas rubricas contábeis e garantir a conformidade com as normas vigentes.

Fala para o vídeo (24 segundos):

"A Carta Circular n° 3.269 de 2007 criou rubricas no Cosif para o registro do Patrimônio de Referência, conforme a Resolução CMN nº 3.444/2007. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º de julho de 2022. O impacto é médio, exigindo adaptações nos sistemas contábeis e revisão de processos internos para adequação às novas exigências de registro."

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.269

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout