Resolução CMN nº 2.669, de 25/11/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.669, de 25/11/1999, alterou o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.957 e está sem efeito desde 03/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 2.481, de 26/03/1998. Alterou a Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996, e a Resolução CMN nº 2.660, de 28/10/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.669 de 25/11/1999, agora revogada, alterou o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas revogações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.957. Resolução CMN nº 4.957
Linha do tempo
- 25/11/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.669
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.674
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.957
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.957 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.194
- Resolução CMN nº 3.753
- Resolução CMN nº 3.642
- Carta Circular nº 3.302
- Resolução CMN nº 3.532
- Carta Circular nº 3.269
- Resolução CMN nº 3.444
- Resolução CMN nº 3.398
- Resolução CMN nº 3.105
- Resolução CMN nº 2.773
- Resolução CMN nº 2.723
- Resolução CMN nº 2.674
- Resolução CMN nº 2.660
- Resolução CMN nº 2.481
- Resolução CMN nº 2.283
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.669, publicada em 26/11/1999, tinha como objetivo principal alterar o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente das instituições financeiras. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam ajustar a estrutura financeira e promover a estabilidade do sistema financeiro nacional. A resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.957/2021, que trouxe novas diretrizes e exigências para o setor. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as implicações dessa revogação e as novas normas que a sucedem, a fim de garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.669 de 25/11/1999.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.481/1998 e altera a Resolução CMN n° 2.660/1999.
Motivação: A motivação regulatória se insere em um contexto de necessidade de ajuste das normas que regem o sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e a eficiência das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.669
Adequação
A Resolução CMN n° 4.957/2021 revogou totalmente a Resolução CMN n° 2.669 a partir de 3/1/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.