Resolução CMN nº 3.105, de 25/06/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.105, de 25/06/2003, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.089.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.105 foi revogada, mas é importante entender seu contexto e as normas que a sucederam. O foco estava na concessão de prazo ao BNDES para adequação ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.089. Resolução CMN nº 4.089
Linha do tempo
- 25/06/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.105
- Alterada por Resolução CMN nº 3.381
- Alterada por Resolução CMN nº 3.697
- Alterada por Resolução CMN nº 3.761
- Revogada por Resolução CMN nº 4.089
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.089 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.761 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.697 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.381 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.409
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.105, datada de 25 de junho de 2003, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de prazo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visando seu enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que buscavam garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade econômica e a adequação das instituições financeiras às exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não gera mais obrigações diretas para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.105 de 25/6/2003.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de garantir que o BNDES se adequasse aos limites de aplicação de recursos, promovendo a estabilidade financeira e a conformidade com as diretrizes do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.105
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas relevantes para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com os requisitos estabelecidos pela Resolução CMN n° 3.105, reduzindo a carga de trabalho e custos associados ao cumprimento de suas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.