Resolução CMN nº 4.089, de 24/05/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.089, de 24/05/2012, tratava da apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e da exposição por cliente pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.430. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.105, de 25/06/2003, e a Resolução CMN nº 3.697, de 26/03/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.963, de 31/03/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.089 foi revogada e tratava da apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e da exposição por cliente pelo BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.430. Resolução CMN nº 4.430
Linha do tempo
- 24/05/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.089
- Revogada por Resolução CMN nº 4.430
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.089, publicada em 24 de maio de 2012 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e o limite de exposição por cliente especificamente para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma visava garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo uma gestão adequada dos recursos aplicados e mitigando riscos de concentração de crédito.
A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias, onde o CMN buscou simplificar e modernizar a regulamentação relacionada ao financiamento e à exposição de crédito, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado. A norma anterior, além de revogar a Resolução CMN n° 3.105/2003, também alterou a Resolução CMN n° 3.963/2011, refletindo uma mudança significativa na abordagem regulatória.
As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.283/1996 e a Resolução CMN n° 2.844/2001, que ainda permanecem em vigor e podem impactar suas operações. A revogação da Resolução CMN n° 4.089 não implica em uma lacuna regulatória, mas sim em uma reestruturação das diretrizes que visam a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já estão adaptadas às novas diretrizes regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.089 de 24/5/2012
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.105/2003 e altera a Resolução CMN n° 3.963/2011.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das diretrizes que regem a aplicação de recursos e a exposição ao crédito, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.089
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo direto para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas práticas em conformidade com as normas ainda vigentes e atualizadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.