Resolução CMN nº 3.761, de 29/07/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.761, de 29/07/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.089. Alterou a Resolução CMN nº 3.105, de 25/06/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.761, de 29/7/2009, altera a Resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003, que dispõe sobre a concessão de prazo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.089. Resolução CMN nº 4.089
Linha do tempo
- 29/07/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.761
- Revogada por Resolução CMN nº 4.089
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.089 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.105
- Resolução CMN nº 2.283
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.761, de 29/7/2009, tem como objetivo alterar a Resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003, que trata da concessão de prazo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Essa alteração visa adequar as normas para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. A Resolução nº 3.105/2003 foi alterada para incluir novas disposições sobre o enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Além disso, a Resolução CMN n° 3.761/2009 também faz referência à Lei nº 4595/64, que estabelece as diretrizes para o Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que a Resolução CMN n° 3.761/2009 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.089/2012.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a alteração da Resolução nº 3.105/2003 pode afetar as instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro Nacional, especialmente aquelas que têm relacionamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.761, de 29/7/2009
Alterações: Altera a Resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003
Motivação: A motivação regulatória é adequar as normas para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.761
Adequação
A Resolução CMN n° 3.761/2009 foi publicada em 29/7/2009 e revogada pela Resolução CMN nº 4.089/2012. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas disposições até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional pode ser significativo, pois as instituições financeiras podem precisar revisar seus processos e procedimentos para se adequar às novas disposições. Além disso, as instituições financeiras devem garantir que seus sistemas e controles internos estejam alinhados com as novas normas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a Resolução CMN n° 3.761/2009 faz referência à Lei nº 4595/64 e à Resolução nº 3.105/2003.