Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996, dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.957 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Circular nº 2.571, de 17/05/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.283, de 5/6/1996, dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.957/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.957. Resolução CMN nº 4.957
Linha do tempo
- 05/06/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.283
- Alterada por Resolução CMN nº 2.385
- Alterada por Resolução CMN nº 2.481
- Alterada por Resolução CMN nº 2.669
- Alterada por Resolução CMN nº 4.425
- 01/07/2008 · Atualizada por Resolução CMN nº 3.490
- 01/01/2019 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.677
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.957
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.957 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.425 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.669 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.481 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.385 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 81
- Resolução BCB nº 69
- Resolução CMN nº 4.698
- Resolução CMN nº 4.677
- Resolução CMN nº 4.606
- Resolução CMN nº 4.430
- Carta Circular nº 3.631
- Resolução CMN nº 4.193
- Resolução CMN nº 4.194
- Resolução CMN nº 3.932
- Resolução CMN nº 3.761
- Resolução CMN nº 3.753
- Resolução CMN nº 3.642
- Carta Circular nº 3.302
- Resolução CMN nº 3.532
- Resolução CMN nº 3.490
- Carta Circular nº 3.269
- Resolução CMN nº 3.444
- Resolução CMN nº 3.398
- Resolução CMN nº 3.347
- Resolução CMN nº 3.105
- Resolução CMN nº 3.005
- Resolução CMN nº 2.802
- Resolução CMN nº 2.773
- Resolução CMN nº 2.723
- Resolução CMN nº 2.674
- Resolução CMN nº 2.578
- Carta Circular nº 2.812
- Resolução CMN nº 2.522
- Resolução CMN nº 2.308
- Resolução CMN nº 2.302
- Resolução CMN nº 2.304
- Resolução CMN nº 2.284
- Circular nº 2.571
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.283 foi publicada no DOU de 7/6/1996 e tinha como objetivo principal estabelecer regras para a apuração consolidada de limites operacionais e definir limites para a aplicação de recursos no Ativo Permanente das instituições financeiras. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, com o passar do tempo e as mudanças no cenário econômico e regulatório, essa resolução foi alterada e eventualmente revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN nº 4.957/2021. É importante notar que a revogação dessa norma não anula a importância de suas contribuições para o desenvolvimento do marco regulatório do sistema financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
A Resolução CMN n° 2.283 teve um impacto significativo no sistema financeiro brasileiro, pois estabeleceu regras importantes para a gestão de riscos e a aplicação de recursos das instituições financeiras. Sua revogação e substituição por normas mais atualizadas refletem a evolução contínua do marco regulatório para atender às necessidades de um sistema financeiro em constante mudança.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.283, de 5 de junho de 1996
Alterações: Foi alterada por várias resoluções posteriores, como a Resolução CMN nº 2.385/1997, Resolução CMN nº 2.481/1998, entre outras, e revogada pela Resolução CMN nº 4.957/2021.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.283 foi garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro brasileiro, estabelecendo limites operacionais e de aplicação de recursos que contribuíssem para a prevenção de riscos sistêmicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.283
Adequação
A Resolução CMN n° 2.283 foi publicada em 7 de junho de 1996 e entrou em vigor na mesma data. No entanto, devido às alterações e revogações posteriores, o cronograma de adequação das instituições financeiras variou de acordo com as normas que a alteraram ou revogaram, como a Resolução CMN nº 4.957/2021, que revogou a norma a partir de 3 de janeiro de 2022.
Impacto Operacional
A implementação da Resolução CMN n° 2.283 exigiu que as instituições financeiras revissem suas políticas de gestão de riscos, limites operacionais e aplicação de recursos no Ativo Permanente. Isso implicou mudanças operacionais e de conformidade para garantir o cumprimento das novas regras, o que pode ter gerado custos e esforços significativos para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios gerais para instituições financeiras.