Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.490, publicada em 29 de agosto de 2007, dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), um parâmetro fundamental para as instituições financeiras no Brasil. Esta norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 3.490 alterou e revogou várias normas anteriores, demonstrando a evolução contínua da regulação bancária no país. É essencial para as instituições financeiras entenderem as implicações dessas normas para manterem-se em conformidade e garantirem a estabilidade do sistema financeiro. A norma aborda aspectos como a apuração do PRE, que é crucial para a gestão de riscos e a manutenção da saúde financeira das instituições. Além disso, a resolução cita várias leis e decretos, como a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.728/1965, e o Decreto-Lei nº 759/1969, destacando a complexidade e a abrangência da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à abrangência da norma em relação à apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e suas implicações para a gestão de riscos e a estabilidade financeira das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.490 de 29/8/2007

Alterações: Alterou as Resoluções CMN nº 2.099/1994, 2.283/1996, 2.686/2000, 2.828/2001, e revogou as Resoluções CMN nº 2.472/1998, 2.692/2000, e 2.891/2001.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, mediante a padronização e a clareza na apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.490

Adequação

A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2008, com prazos específicos para a adequação das instituições financeiras. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.193/2013, com vigência a partir de 1º de outubro de 2013.

Impacto Operacional

O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos de apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), o que pode exigir mudanças nos sistemas de gestão de riscos, nos processos contábeis, e na forma como as instituições reportam suas informações financeiras.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à revogação e alteração de normas anteriores, como as Resoluções CMN nº 2.099/1994, 2.283/1996, 2.686/2000, e 2.828/2001.