Resolução CMN nº 3.490, de 29/08/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.490, de 29/08/2007, trata da apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.193 e está sem efeito desde 01/10/2013. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.692, de 24/02/2000, e a Resolução CMN nº 2.891, de 26/09/2001. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996, e a Resolução CMN nº 2.828, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.490 de 29/8/2007 trata da apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.193. Resolução CMN nº 4.193
Linha do tempo
- 29/08/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.490
- Alterada por Resolução CMN nº 3.897
- 01/10/2013 · Revogada por Resolução CMN nº 4.193
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.193 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.897 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.687
- Circular nº 3.652
- Resolução CMN nº 4.194
- Circular nº 3.608
- Circular nº 3.581
- Circular nº 3.568
- Circular nº 3.547
- Resolução CMN nº 3.988
- Carta Circular nº 3.479
- Carta Circular nº 3.471
- Circular nº 3.508
- Circular nº 3.498
- Circular nº 3.476
- Circular nº 3.477
- Circular nº 3.478
- Circular nº 3.429
- Circular nº 3.425
- Circular nº 3.399
- Carta Circular nº 3.331
- Circular nº 3.389
- Circular nº 3.383
- Carta Circular nº 3.316
- Circular nº 3.381
- Circular nº 3.365
- Circular nº 3.360
- Circular nº 3.361
- Circular nº 3.362
- Circular nº 3.363
- Circular nº 3.364
- Circular nº 3.366
- Circular nº 3.368
- Circular nº 3.354
- Resolução CMN nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.444
- Resolução CMN nº 2.891
- Resolução CMN nº 2.828
- Resolução CMN nº 2.772
- Resolução CMN nº 2.692
- Resolução CMN nº 2.686
- Resolução CMN nº 2.472
- Resolução CMN nº 2.283
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.490, publicada em 29 de agosto de 2007, dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), um parâmetro fundamental para as instituições financeiras no Brasil. Esta norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 3.490 alterou e revogou várias normas anteriores, demonstrando a evolução contínua da regulação bancária no país. É essencial para as instituições financeiras entenderem as implicações dessas normas para manterem-se em conformidade e garantirem a estabilidade do sistema financeiro. A norma aborda aspectos como a apuração do PRE, que é crucial para a gestão de riscos e a manutenção da saúde financeira das instituições. Além disso, a resolução cita várias leis e decretos, como a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.728/1965, e o Decreto-Lei nº 759/1969, destacando a complexidade e a abrangência da regulação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à abrangência da norma em relação à apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e suas implicações para a gestão de riscos e a estabilidade financeira das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.490 de 29/8/2007
Alterações: Alterou as Resoluções CMN nº 2.099/1994, 2.283/1996, 2.686/2000, 2.828/2001, e revogou as Resoluções CMN nº 2.472/1998, 2.692/2000, e 2.891/2001.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, mediante a padronização e a clareza na apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.490
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2008, com prazos específicos para a adequação das instituições financeiras. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.193/2013, com vigência a partir de 1º de outubro de 2013.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos de apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), o que pode exigir mudanças nos sistemas de gestão de riscos, nos processos contábeis, e na forma como as instituições reportam suas informações financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à revogação e alteração de normas anteriores, como as Resoluções CMN nº 2.099/1994, 2.283/1996, 2.686/2000, e 2.828/2001.