Resolução CMN nº 2.772, de 30/08/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.772, de 30/08/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.193 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.772 foi revogada, dispensando instituições financeiras de limites mínimos de capital. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.193. Resolução CMN nº 4.193
Linha do tempo
- 30/08/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.772
- 01/10/2013 · Revogada por Resolução CMN nº 4.193
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.772, datada de 30/08/2000, foi uma norma que dispensava determinadas instituições financeiras do cumprimento dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigido. Essa resolução visava facilitar a operação de instituições que, por sua natureza ou porte, poderiam ter dificuldades em atender a tais exigências, promovendo assim uma maior inclusão no sistema financeiro nacional. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.193/2013, que trouxe novas diretrizes e exigências para o setor.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação de uma norma que afetava a estrutura de capital de várias instituições, exigindo uma adaptação significativa às novas regras estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.772, de 30/08/2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.193/2013.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de fortalecer a solidez do sistema financeiro, garantindo que todas as instituições operem dentro de padrões adequados de capitalização.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.772
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 2.772 entrou em vigor a partir de 1º/10/2013, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.193/2013 desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de capitalização e adequar-se às novas exigências de patrimônio líquido. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além de demandar tempo e recursos para a implementação das novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.