Circular nº 3.429, de 14/01/2009
Em resumo: A Circular nº 3.429, de 14/01/2009, foi revogada pela Resolução BCB nº 84 e está sem efeito desde 03/05/2021. Revogou a Circular nº 3.381, de 24/04/2008.
Resumo: A Circular n° 3.429 de 14/1/2009 estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 84. Resolução BCB nº 84
Linha do tempo
- 14/01/2009 · Publicação Circular nº 3.429
- Atualizada por Circular nº 3.687
- Alterada por Circular nº 3.740
- Atualizada por Circular nº 3.878
- 01/01/2011 · Atualizada por Circular nº 3.508
- 01/10/2013 · Alterada por Circular nº 3.642
- 03/05/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 84
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 84 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.740 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.642 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.606
- Resolução CMN nº 4.553
- Carta Circular nº 3.687
- Carta Circular nº 3.628
- Circular nº 3.687
- Resolução CMN nº 4.280
- Resolução CMN nº 4.192
- Resolução CMN nº 4.193
- Resolução CMN nº 4.194
- Carta Circular nº 3.573
- Circular nº 3.508
- Resolução CMN nº 3.897
- Carta Circular nº 3.376
- Circular nº 3.381
- Resolução CMN nº 3.490
- Resolução CMN nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.444
- Resolução CMN nº 2.772
- Resolução CMN nº 2.743
- Resolução CMN nº 2.723
Sumário Executivo
A Circular n° 3.429 tem como objetivo principal estabelecer procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal. Essa norma é fundamental para garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das exigências regulatórias por parte das instituições financeiras. A norma aborda a importância da gestão de riscos e da manutenção de patrimônio mínimo para assegurar a solvência das instituições. Além disso, ela estabelece as diretrizes para a remessa de informações e para o cálculo dos requerimentos mínimos, o que é essencial para a supervisão e regulação do sistema financeiro nacional. A Circular n° 3.429 foi revogada pela Resolução BCB nº 84/2021, o que indica mudanças na regulamentação que afetam as instituições financeiras. É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças e ajustem suas práticas para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma afeta diretamente a gestão de riscos e a manutenção de patrimônio mínimo das instituições financeiras, o que é fundamental para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.429 de 14/1/2009
Alterações: A norma foi alterada por várias circulares e resoluções, incluindo a Circular BCB nº 3.508/2010, Circular BCB nº 3.642/2013, Circular BCB nº 3.687/2013, Circular BCB nº 3.740/2014 e Circular BCB nº 3.878/2018. Foi revogada pela Resolução BCB nº 84/2021.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, mediante a gestão adequada de riscos e a manutenção de patrimônio mínimo.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.429
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as exigências da norma e suas alterações. A Resolução BCB nº 84/2021 revogou a Circular n° 3.429, com efeitos a partir de 3/5/2021. É importante que as instituições financeiras ajustem suas práticas e sistemas para atender às novas regulamentações.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam ajustar seus sistemas e processos para atender às exigências de remessa de informações e cálculo dos requerimentos mínimos. Além disso, as instituições precisam garantir a conformidade com as regulamentações atualizadas, o que pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal. Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios como CADOC.