Resolução CMN nº 4.280, de 31/10/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.280, de 31/10/2013, estabelece diretrizes para a elaboração e remessa de Demonstrações Contábeis consolidadas ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.950 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 4.195, de 01/03/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.280 estabelece diretrizes para a elaboração e remessa de Demonstrações Contábeis consolidadas ao Banco Central do Brasil. É crucial para a transparência e a supervisão do sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.950. Resolução CMN nº 4.950
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.280
- 01/01/2017 · Alterada por Resolução CMN nº 4.517
- 01/12/2020 · Alterada por Resolução CMN nº 4.866
- 01/01/2022 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.910
- 01/01/2022 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.911
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.950
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.950 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.866 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.517 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 144
- Resolução BCB nº 139
- Resolução CMN nº 4.910
- Resolução CMN nº 4.911
- Instrução Normativa BCB nº 54
- Instrução Normativa BCB nº 33
- Resolução CMN nº 4.733
- Resolução CMN nº 4.662
- Resolução CMN nº 4.616
- Resolução CMN nº 4.589
- Resolução CMN nº 4.557
- Resolução CMN nº 4.403
- Resolução CMN nº 4.401
- Circular nº 3.740
- Resolução CMN nº 4.388
- Carta Circular nº 3.658
- Carta Circular nº 3.651
- Circular nº 3.701
- Circular nº 3.698
- Circular nº 3.694
- Resolução CMN nº 4.195
- Resolução CMN nº 3.988
- Circular nº 3.429
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.280, publicada em 31 de outubro de 2013, regulamenta a elaboração, divulgação e remessa das Demonstrações Contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial ao Banco Central do Brasil. Esta norma revoga a anterior Resolução n° 4.195, de 1º de março de 2013, e visa garantir a consistência e a transparência das informações financeiras apresentadas pelas instituições financeiras. A norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central para fortalecer a supervisão e a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a confiança no setor.
A norma estabelece obrigações específicas para as instituições financeiras, incluindo prazos e formatos para a apresentação das Demonstrações Contábeis, que devem ser consolidadas de acordo com as diretrizes estabelecidas. Além disso, a Resolução busca alinhar as práticas contábeis das instituições com as melhores práticas internacionais, contribuindo para a integridade do sistema financeiro.
Com a revogação da Resolução n° 4.195, as instituições devem estar atentas às novas exigências e se adequar rapidamente para evitar sanções. A implementação das diretrizes da Resolução CMN n° 4.280 é essencial para garantir a conformidade e a transparência nas operações financeiras, refletindo a saúde e a solidez do sistema financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos contábeis e de reporte das instituições financeiras, exigindo investimentos em sistemas e treinamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.280, de 31 de outubro de 2013.
Alterações: Revoga a Resolução n° 4.195, de 1º de março de 2013.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a transparência e a consistência das informações financeiras no sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a supervisão do Banco Central.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.280
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes da Resolução CMN n° 4.280 a partir de 1º de janeiro de 2014, data em que a norma entra em vigor. É fundamental que as instituições iniciem a adequação imediatamente para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão dos processos contábeis e a implementação de novos sistemas de reporte. Isso pode acarretar custos significativos, incluindo treinamento de pessoal e atualização de sistemas de TI para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.