Resolução CMN nº 4.388, de 18/12/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.388, de 18/12/2014, alterou diversas normas anteriores do sistema financeiro. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.956 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.464, de 26/06/2007, e a Resolução CMN nº 3.488, de 29/08/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.388 foi revogada e alterou diversas normas anteriores do sistema financeiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e adequações necessárias a partir de 1º de janeiro de 2015.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.956. Resolução CMN nº 4.956
Linha do tempo
- 18/12/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.388
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.956
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.388, datada de 18 de dezembro de 2014, foi uma norma que alterou disposições de várias resoluções anteriores, visando atualizar e harmonizar as regras do sistema financeiro nacional. A norma foi publicada no DOU em 22 de dezembro de 2014 e trouxe mudanças significativas que impactaram diretamente a operação das instituições financeiras. As alterações foram efetivas a partir de 1º de janeiro de 2015, exigindo que as instituições se adequassem às novas diretrizes estabelecidas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à abrangência das alterações e à necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para garantir conformidade com as novas disposições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.388 de 18/12/2014.
Alterações: A norma alterou as Resoluções CMN n° 3.380/2006, 3.464/2007, 3.488/2007, 3.721/2009, 3.988/2011 e 4.090/2012.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação das normas do sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras, além de atender às demandas do mercado e da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.388
Adequação
As alterações propostas pela Resolução CMN n° 4.388 entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, exigindo que todas as instituições financeiras estivessem em conformidade com as novas disposições a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos, atualização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade com as novas regras. Isso pode envolver investimentos em tecnologia e reestruturação de procedimentos operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.