Resolução CMN nº 3.488, de 29/08/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.488, de 29/08/2007, estabelece limites para a exposição em ouro e operações sujeitas à variação cambial. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.956 e está sem efeito desde 03/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 2.606, de 27/05/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.488 estabelece limites para a exposição em ouro e operações sujeitas à variação cambial, visando a estabilidade financeira. É essencial que as instituições financeiras revisem suas políticas de exposição a esses ativos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.956. Resolução CMN nº 4.956
Linha do tempo
- 29/08/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.488
- 01/01/2015 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.388
- 18/02/2018 · Alterada por Resolução CMN nº 4.606
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.956
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.956 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.606 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 118
- Resolução BCB nº 100
- Instrução Normativa BCB nº 81
- Instrução Normativa BCB nº 79
- Resolução BCB nº 69
- Instrução Normativa BCB nº 46
- Resolução CMN nº 4.553
- Resolução CMN nº 4.388
- Carta Circular nº 3.627
- Circular nº 3.662
- Circular nº 3.641
- Circular nº 3.399
- Circular nº 3.389
- Carta Circular nº 3.304
- Circular nº 3.378
- Circular nº 3.367
- Carta Circular nº 3.282
- Resolução CMN nº 3.444
- Resolução CMN nº 2.772
- Resolução CMN nº 2.606
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.488, datada de 29 de agosto de 2007, foi criada com o objetivo de estabelecer limites para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial. Essa norma é parte de um conjunto regulatório que busca garantir a solidez do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a segurança das operações financeiras. A norma foi revogada, mas sua análise é crucial para entender a evolução das regulamentações sobre exposição a ativos voláteis.
A revogação da Resolução CMN n° 3.488 implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a Resolução CMN n° 4.388/2014 e outras que a sucederam. Essas normas visam adaptar as instituições às mudanças do mercado e às necessidades de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB), garantindo que as operações em ouro e moeda estrangeira sejam realizadas dentro de limites prudenciais.
Além disso, a revogação de normas anteriores, como a Resolução CMN n° 2.606/1999, reflete um esforço contínuo do BCB em atualizar e simplificar a regulamentação, promovendo um ambiente financeiro mais seguro e eficiente. As instituições devem revisar suas práticas e políticas de conformidade para se alinhar às novas exigências regulatórias e evitar riscos associados à exposição excessiva a ativos voláteis.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente das políticas de exposição e conformidade das instituições financeiras, além da adaptação a novas normas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.488, de 29 de agosto de 2007.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.606/1999.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, especialmente em um contexto de volatilidade dos mercados internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.488
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às diretrizes do BCB e às normas subsequentes que estabelecem novos limites e requisitos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de suas políticas de exposição a ativos como ouro e moeda estrangeira. Processos internos de compliance e gestão de risco devem ser ajustados para atender às novas exigências regulatórias, o que pode demandar investimentos em treinamento e sistemas de monitoramento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.