Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021, estabelece limites para a exposição em ouro e operações cambiais das instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.488, de 29/08/2007, e a Resolução CMN nº 4.388, de 18/12/2014.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.956 estabelece limites para a exposição em ouro e operações cambiais das instituições financeiras. É crucial para a gestão de riscos e compliance no setor financeiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 21/10/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.956, publicada em 21 de outubro de 2021, estabelece um limite máximo de 30% do Patrimônio de Referência (PR) para a exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Essa norma visa assegurar a estabilidade financeira e a gestão prudente dos riscos cambiais e de commodities, refletindo uma abordagem regulatória mais rigorosa em um cenário econômico volátil.
As instituições devem observar o cumprimento desse limite de forma permanente e consolidada, especialmente para aquelas que fazem parte de um mesmo conglomerado prudencial. O BCB também se reserva o direito de ajustar esse limite, que pode variar entre 15% e 75% do PR, conforme a necessidade de adaptação às condições de mercado.
Além disso, a norma atribui a responsabilidade pelo gerenciamento dos limites ao diretor responsável por riscos (CRO), reforçando a importância de uma governança robusta nas instituições financeiras. A revogação das Resoluções nº 3.488 e nº 4.388, que tratavam de questões similares, também destaca a atualização e a modernização das diretrizes regulatórias.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão dos processos internos e sistemas de controle das instituições financeiras para garantir a conformidade com os novos limites estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.956, de 21 de outubro de 2021.
Alterações: Revogação das Resoluções nº 3.488, de 29 de agosto de 2007, e nº 4.388, de 18 de dezembro de 2014.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer a gestão de riscos cambiais e de commodities, promovendo a estabilidade financeira em um contexto de incertezas econômicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.956
Adequação
A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, o que exige que as instituições financeiras iniciem imediatamente a adequação de seus processos e sistemas para atender aos novos limites estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de gerenciamento de riscos e compliance, além de adaptar seus sistemas para monitorar e reportar a exposição em ouro e operações cambiais conforme os novos limites. Isso pode resultar em custos operacionais significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.