Resolução BCB nº 312, de 26/04/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 312, de 26/04/2023, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Circular nº 3.641, de 04/03/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 312 de 26/04/2023 altera a Circular nº 3.641 de 2013, atualizando os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados a exposições em ouro e moeda estrangeira. É essencial que as instituições financeiras se adequem até 1º de julho de 2023.
Situação: Vigente. Em vigor desde 26/04/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 312, publicada em 26 de abril de 2023, tem como objetivo principal a alteração da Circular nº 3.641, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referentes a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.958 e pela Resolução BCB nº 200. As alterações visam aprimorar a metodologia de cálculo e a gestão de riscos associados a essas exposições, refletindo a necessidade de adaptação às condições de mercado e à evolução das práticas de gestão de risco.
A norma estabelece que a apuração do valor diário da parcela RWACAM deve considerar novas definições e condições específicas, especialmente para operações de hedge de fluxo de caixa, que devem ser documentadas e respeitar prazos de liquidação. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, exigindo que as entidades realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos internos.
Dessa forma, a Resolução BCB n° 312 não apenas altera a forma como as instituições calculam seus requisitos de capital, mas também reforça a importância da documentação e da gestão de riscos, promovendo uma maior transparência e segurança no sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos procedimentos de cálculo e à necessidade de adequação dos sistemas internos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 312, de 26 de abril de 2023.
Alterações: A norma altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a gestão de riscos e a solidez do sistema financeiro, em resposta a um ambiente econômico dinâmico e desafiador.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 312
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 1º de julho de 2023. É fundamental que as entidades iniciem imediatamente o processo de adequação para garantir que todos os sistemas e processos estejam alinhados com as novas exigências.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cálculo de RWA e garantir que a documentação para operações de hedge esteja em conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.