Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 395, publicada em 23 de junho de 2023, tem como objetivo principal a atualização dos procedimentos para a remessa de informações diárias sobre a exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial, além da apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA). Essa norma altera a Instrução Normativa nº 118, de 24 de junho de 2021, e introduz mudanças significativas no leiaute do Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), documento de código 2011.

As principais alterações incluem a inclusão de novas contas e a modificação de descrições de contas existentes, visando aprimorar a clareza e a precisão das informações a serem reportadas. A norma estabelece que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adequar a essas novas diretrizes, com a nova versão do leiaute e instruções de preenchimento entrando em vigor em 1º de julho de 2023, enquanto outras alterações específicas terão vigência a partir de 1º de outubro de 2023.

A motivação para essas mudanças está alinhada com a necessidade de promover maior transparência e eficiência na gestão de riscos das instituições financeiras, especialmente em um contexto de crescente complexidade no mercado financeiro. A norma também reflete a evolução das regulamentações anteriores, buscando garantir a estabilidade financeira e a conformidade com os padrões prudenciais estabelecidos pelo BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento, exigindo adaptações significativas nos sistemas de informação das instituições.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 395, de 23 de junho de 2023.

Alterações: A norma altera a Instrução Normativa nº 118, de 24 de junho de 2021.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a remessa de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira, visando maior transparência e eficiência na gestão de riscos das instituições financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 395

Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas instruções de preenchimento e leiaute do DDR a partir de 1º de julho de 2023. As alterações que afetam os incisos II e III do art. 3º da Instrução Normativa nº 118 entrarão em vigor em 1º de outubro de 2023.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão e atualização dos processos internos de coleta e remessa de informações, além de possíveis investimentos em tecnologia para adequação ao novo leiaute e instruções de preenchimento.

Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a inclusão das contas 191000, 411000 e 412000 no leiaute do documento de código 2011. Não há menção a alterações de CADOC específicas no texto fornecido.