Resolução BCB nº 291, de 08/02/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 291, de 08/02/2023, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Circular nº 3.646, de 04/03/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 291 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos. É crucial para a conformidade das instituições financeiras com as normas do Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 08/02/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 08/02/2023 · Publicação Resolução BCB nº 291
- 01/01/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 447
- 01/01/2027 · Atualizada por Resolução BCB nº 470
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 291, publicada em 8 de fevereiro de 2023, define os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos, em função da qualidade creditícia da contraparte (RWACVA). Esta norma é uma atualização importante que visa aprimorar a gestão de riscos nas instituições financeiras, garantindo que as exposições sejam adequadamente avaliadas e refletidas nos ativos ponderados pelo risco. A resolução altera a Circular nº 3.646, de 4 de março de 2013, e estabelece novas diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições autorizadas a operar pelo BCB.
O cálculo da parcela RWACVA deve ser realizado com base em fórmulas específicas que consideram fatores como o prazo médio ponderado das operações e a qualidade creditícia das contrapartes. Além disso, a norma estabelece que as instituições devem manter registros detalhados da apuração da parcela RWACVA por um período mínimo de cinco anos, garantindo a transparência e a rastreabilidade das informações. A implementação dessas diretrizes é fundamental para a estabilidade do sistema financeiro e para a mitigação de riscos associados a operações com instrumentos financeiros derivativos.
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, e as instituições devem se preparar para adequar seus sistemas e processos a fim de garantir conformidade com as novas exigências. A atualização das diretrizes reflete a necessidade de um controle mais rigoroso sobre as exposições ao risco, especialmente em um ambiente econômico em constante mudança.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de cálculo da parcela RWACVA, que exigem alterações significativas nos sistemas de gestão de risco das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 291, de 8 de fevereiro de 2023.
Alterações: A norma altera a Circular nº 3.646, de 4 de março de 2013.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a gestão de riscos nas instituições financeiras, especialmente em relação às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos, em um contexto de crescente complexidade e volatilidade do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 291
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 1º de julho de 2023. É recomendado que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação antes da data limite.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cálculo e apuração da parcela RWACVA. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e na capacitação de equipes para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.