Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 528, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 3 de outubro de 2024, Seção 1, página 94, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, regido pela IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023) e fundamentada nas Resoluções CMN ns. 4.677, 4.955 e 4.958, na Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, e nas Resoluções BCB ns. 200, 291, 303, 319, 324 e 395. O objetivo central é modernizar e detalhar a estrutura de dados do DLO, ampliando a capacidade de monitoramento prudencial do Banco Central sobre as exposições e limites operacionais das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera profundamente a estrutura de dados do DLO, com modificações em múltiplas tabelas domínio, inclusão de novos anexos e mudança na frequência de reporte do RWACIRB de semestral para mensal. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem adaptar seus sistemas de reporte regulatório, o que exige investimentos em TI, revisão de processos internos e capacitação de equipes. A complexidade técnica das alterações — incluindo novos domínios, códigos e tabelas — impõe desafios significativos de adequação.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 528, de 2 de outubro de 2024

Alterações: A IN BCB nº 528 altera as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A base normativa do DLO é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o monitoramento prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma possibilita o recebimento mensal das informações do RWACIRB (atualmente reportadas semestralmente por meio do quadro de Pilar 3), cria domínios específicos para exposições não contábeis, mitigadores de risco em garantias fidejussórias, exposições com tratamento diferenciado no Limite de Exposição por Cliente (LEC) relativas a serviços de pagamento, e detalha os instrumentos de capital de nível I e nível II. Tais medidas visam evitar exposições que comprometam a solidez das instituições, mitigando riscos de contágio e sistêmicos no SFN.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 528

Adequação

A IN BCB nº 528 estabelece os seguintes prazos e datas de adequação:

  • Data de vigência: A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º, ou seja, a partir de 2 de outubro de 2024.
  • Data-base de aplicação: As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do DLO passam a vigorar a partir da data-base de dezembro de 2024 (conforme Art. 1º), correspondendo ao 1º de dezembro de 2024.
  • Abrangência: Todas as instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem estar em conformidade com o novo leiaute a partir da referida data-base.
  • Reporte mensal do RWACIRB: Com as alterações, as instituições deverão passar a enviar mensalmente as informações do RWACIRB alinhadas ao quadro de Pilar 3, em substituição ao formato semestral anterior. Isso exige que os sistemas internos estejam aptos a gerar e transmitir dados mensais a partir de dezembro de 2024.
  • Novos domínios e tabelas: A inclusão dos domínios 532, 62, 20, 10 a 14 e dos códigos 92 a 98, bem como dos anexos 050 a 053, deve estar operacionalizada para o primeiro reporte sob a nova estrutura.
  • Impacto Operacional

    A IN BCB nº 528 gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, nos seguintes aspectos:

    1. Adaptação de sistemas: Os sistemas de reporte regulatório deverão ser reprogramados para contemplar os novos domínios, códigos e tabelas (003, 004, 011, 024, 029, 033, 035, 049 e os novos anexos 050-053). Isso inclui alterações em dicionários de dados, tags XML e estruturas de arquivo.

    2. Mudança na frequência de reporte: A transição do RWACIRB de reporte semestral para mensal exigirá automação de processos, aumento de capacidade de processamento de dados e revisão de controles internos.

    3. Novos campos de preenchimento: A inclusão de domínios específicos para garantias fidejussórias (domínio 532), exposições não contábeis no RWACPAD, exposições com tratamento diferenciado no LEC para serviços de pagamento e detalhamento de instrumentos de capital de nível I e nível II demanda novos mapeamentos de dados e validações.

    4. Integração com sistemas externos: Os dados do DLO deverão ser conciliados com as informações do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e com as registradoras de instrumentos de dívida, exigindo integração entre sistemas.

    5. Custos e recursos: A adequação implicará custos com desenvolvimento de TI, testes, treinamento de equipes e possíveis consultorias especializadas em RegTech e Compliance.

    6. Processos de governança: Os processos de validação, aprovação e auditoria dos dados reportados deverão ser revisados para refletir a nova estrutura e os novos campos.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2061 (DLO) são substanciais e abrangem os seguintes pontos:

    1. Tabela 003 - Contas: alteração da descrição das contas 730.10, 730.20 e 861; inclusão da conta 730.10.10.

    2. Tabela 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98.

    3. Tabela 011 - Mitigadores de risco: inclusão do domínio 532 (para garantias fidejussórias).

    4. Tabela 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 62.

    5. Tabela 029 - Sistema de registro: alteração da aplicação e das descrições dos domínios 5 e 9; inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14.

    6. Tabela 033 - Tipo de exposição: inclusão do domínio 20.

    7. Tabela 035 - Origem da exposição: alteração da descrição da tabela.

    8. Tabela 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB: alteração da descrição do domínio 01; inclusão dos domínios 02, 03, 04, 05 e 06.

    9. Novas Tabelas/Anexos 050, 051, 052 e 053: inclusão de novos blocos de informações.

    As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

    Observação sobre CADOCs: O texto da norma não menciona explicitamente números de CADOC. O documento regulatório referenciado é o documento de código 2061 (DLO), e as alterações são aplicadas diretamente sobre suas instruções de preenchimento e leiaute. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.