Resolução BCB nº 319, de 18/05/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 319, de 18/05/2023, estabelece limites máximos de exposição por cliente e exposições concentradas. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024. Alterou a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022, e a Resolução BCB nº 201, de 11/03/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 319 estabelece limites máximos de exposição por cliente e exposições concentradas, impactando todas as instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade e a saúde financeira.
Situação: Vigente. Em vigor desde 18/05/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 18/05/2023 · Publicação Resolução BCB nº 319
- 01/07/2024 · Atualizada por Resolução BCB nº 395
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução BCB nº 447
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 447 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 580
- Instrução Normativa BCB nº 609
- Instrução Normativa BCB nº 528
- Resolução BCB nº 395
- Instrução Normativa BCB nº 396
- Resolução BCB nº 265
- Resolução BCB nº 197
- Resolução BCB nº 198
- Resolução BCB nº 199
- Resolução BCB nº 200
- Resolução BCB nº 201
- Resolução CMN nº 4.958
- Resolução BCB nº 150
- Resolução BCB nº 80
- Resolução CMN nº 4.734
- Resolução CMN nº 4.606
- Resolução CMN nº 4.282
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 319, publicada em 18 de maio de 2023, tem como objetivo estabelecer limites máximos de exposição por cliente e limites máximos de exposições concentradas para instituições financeiras, especialmente aquelas integrantes de conglomerados prudenciais Tipo 3. Essa norma é uma resposta à necessidade de fortalecer a gestão de riscos no sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a proteção dos consumidores. A norma altera as Resoluções BCB n° 201 e n° 265, de 2022, e introduz novos requisitos que devem ser observados pelas instituições financeiras, incluindo sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. As instituições devem garantir que suas exposições não ultrapassem 25% do Patrimônio de Referência (PR) por cliente e 600% do PR em exposições concentradas, com a implementação de controles internos adequados para monitorar e reportar essas exposições ao Banco Central do Brasil (Bacen).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos limites e à necessidade de revisão dos processos internos de gestão de risco e compliance nas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 319, de 18 de maio de 2023.
Alterações: Altera as Resoluções BCB n° 201, de 11 de março de 2022, e n° 265, de 25 de novembro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória é fortalecer a gestão de riscos e garantir a estabilidade do sistema financeiro, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão entre as instituições.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 319
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, e as instituições devem estar em conformidade com os novos limites a partir dessa data. É essencial que as instituições iniciem imediatamente a revisão de seus processos e controles internos para atender aos requisitos estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de gestão de risco e compliance, o que pode gerar custos adicionais com a implementação de novos sistemas de monitoramento e relatórios. Além disso, as instituições precisarão treinar suas equipes para garantir a conformidade com os novos limites estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.