Resolução BCB nº 201, de 11/03/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 201, de 11/03/2022, estabelece uma metodologia simplificada para o cálculo do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), aplicável a conglomerados prudenciais do Tipo 3. Está em vigor e foi alterada por 4 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 580, de 01/07/2026.
Resumo: A Resolução BCB n° 201 estabelece uma metodologia simplificada para o cálculo do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), aplicável a conglomerados prudenciais do Tipo 3. A norma busca facilitar a gestão de riscos e a conformidade regulatória para essas instituições.
Situação: Vigente. Em vigor desde 11/03/2022, alterada por 4 normas posteriores.
Linha do tempo
- 11/03/2022 · Publicação Resolução BCB nº 201
- Alterada por Resolução BCB nº 580
- 01/12/2022 · Alterada por Resolução BCB nº 258
- 01/07/2023 · Alterada por Resolução BCB nº 319
- 01/01/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 332
- 01/01/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 447
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução BCB nº 448
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 580 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 448 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 319 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 258 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 763
- Instrução Normativa BCB nº 672
- Instrução Normativa BCB nº 598
- Instrução Normativa BCB nº 584
- Resolução BCB nº 452
- Resolução BCB nº 447
- Resolução BCB nº 437
- Instrução Normativa BCB nº 521
- Resolução BCB nº 404
- Resolução BCB nº 395
- Resolução BCB nº 378
- Instrução Normativa BCB nº 460
- Instrução Normativa BCB nº 446
- Resolução BCB nº 363
- Resolução BCB nº 332
- Resolução BCB nº 323
- Instrução Normativa BCB nº 388
- Instrução Normativa BCB nº 389
- Resolução CMN nº 5.077
- Resolução BCB nº 266
- Resolução BCB nº 197
- Resolução BCB nº 199
- Resolução BCB nº 202
- Resolução BCB nº 80
- Resolução CMN nº 4.512
- Resolução CMN nº 4.282
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 201, publicada em 11 de março de 2022, introduz uma metodologia facultativa simplificada para a apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), direcionada a conglomerados prudenciais classificados como do Tipo 3. A norma visa proporcionar um framework que permita uma gestão de riscos mais acessível e adequada à realidade dessas instituições, que incluem entidades não bancárias de concessão de crédito e aquelas que operam em mercados específicos, como ouro e moeda estrangeira.
A norma define os requisitos para a opção pela metodologia simplificada, que deve ser adotada por conglomerados que atendam a critérios de porte e perfil de risco simplificado. Além disso, estabelece a responsabilidade da instituição líder em garantir o cumprimento das obrigações regulatórias e a necessidade de uma estrutura de gerenciamento contínuo de riscos que seja proporcional à complexidade e ao modelo de negócios da instituição.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a norma será complementada pela Resolução BCB n° 447, que introduzirá alterações significativas, incluindo a definição de conglomerados prudenciais e a forma de apuração do PRS5. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central para aprimorar a regulação e supervisão do sistema financeiro, garantindo maior segurança e estabilidade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições ao novo modelo de apuração do PRS5 e à implementação de estruturas de gerenciamento de riscos, que exigirão investimentos em sistemas e processos.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 201, de 11 de março de 2022.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de simplificar a apuração do PRS5 para conglomerados prudenciais do Tipo 3, promovendo uma gestão de riscos mais eficiente e adequada ao perfil dessas instituições, em um contexto de busca por maior estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 201
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, com a implementação da metodologia simplificada. A partir de 1º de janeiro de 2025, as alterações introduzidas pela Resolução BCB n° 447 deverão ser implementadas, exigindo que as instituições estejam em conformidade com os novos requisitos até essa data.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de apuração do PRS5 e implementem uma estrutura de gerenciamento contínuo de riscos, o que poderá gerar custos operacionais adicionais e demandar treinamento e capacitação das equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.