Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 202, datada de 11 de março de 2022, define o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para os riscos associados a serviços de pagamento (RWASP). Essa norma é parte de um conjunto regulatório que inclui as Resoluções BCB n° 200 e 201, ambas também de 11 de março de 2022, e as Resoluções CMN n° 4.958 e n° 4.606, que tratam de aspectos relacionados à regulamentação de serviços financeiros. A norma visa garantir que as instituições financeiras mantenham um capital adequado para cobrir os riscos associados a suas operações de pagamento, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A norma estabelece uma fórmula específica para o cálculo do RWASP, que inclui componentes como MOE (riscos associados ao serviço de emissão de moeda eletrônica), ADQ (exposição associada a serviços de credenciamento) e PISP (riscos de iniciação de transações de pagamento). A implementação dessas diretrizes requer que as instituições ajustem seus sistemas de controle e relatórios para garantir a conformidade com os novos requisitos de capitalização, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023 e 1º de julho de 2023.

Além disso, a norma foi atualizada pela Resolução BCB n° 363, que altera a redação de alguns artigos e estabelece novas regras de transição para a implementação das exigências. As instituições devem estar atentas às mudanças e preparar-se para a adequação, considerando o impacto que isso terá em seus processos operacionais e na gestão de riscos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas regras de cálculo de capital, exigindo adaptações significativas nos sistemas de gestão de risco das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 202, de 11 de março de 2022.

Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de CADOCs específicos.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro, especialmente em um contexto de crescente digitalização dos serviços de pagamento e a necessidade de mitigar riscos associados a essas operações.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 202

Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas exigências a partir de 1º de janeiro de 2023 e 1º de julho de 2023. É fundamental que as entidades iniciem a adequação imediatamente para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cálculo de capital e adequar seus sistemas de informação para atender aos novos requisitos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para aquelas que não possuem sistemas robustos de gestão de risco.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.