Resolução BCB nº 363, de 14/12/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 363, de 14/12/2023, altera procedimentos para o cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA) em relação ao risco de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução BCB nº 229, de 12/05/2022, e a Resolução BCB nº 198, de 11/03/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 363 de 14/12/2023 altera procedimentos para o cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA) em relação ao risco de crédito, risco operacional e riscos associados a serviços de pagamentos. É crucial para a conformidade das instituições financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 14/12/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 363, publicada em 14 de dezembro de 2023, tem como objetivo principal a atualização das normas que regem o cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco de crédito, risco operacional e riscos associados a serviços de pagamentos. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo uma maior transparência e segurança nas operações financeiras.
As alterações propostas impactam diretamente as circulares e resoluções anteriores, como a Circular nº 3.640, Circular nº 3.862, e Circular nº 3.863, entre outras, que estabelecem diretrizes para a apuração do capital requerido para os riscos associados a serviços de pagamento. A norma também menciona a exclusão de certas receitas do cálculo do Índice de Exposição (IE), o que pode alterar a forma como as instituições financeiras avaliam seus riscos e capital regulatório.
Com a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2024, as instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos internos. A conformidade com essa norma é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade das operações no mercado financeiro, refletindo a importância da gestão de riscos e a adequação às exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos cálculos de RWA e à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 363, de 14 de dezembro de 2023.
Alterações: A norma altera as seguintes circulares: Circular nº 3.640, Circular nº 3.862, Circular nº 3.863 e Resolução BCB nº 198.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar a gestão de riscos no sistema financeiro, especialmente em um cenário de crescente complexidade nas operações de pagamento e na necessidade de garantir a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 363
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. As instituições financeiras devem iniciar imediatamente a revisão de seus processos e sistemas para garantir a conformidade até essa data.
Impacto Operacional
A norma requer que as instituições revisem seus processos de cálculo de RWA, o que pode gerar custos adicionais com a atualização de sistemas e treinamento de pessoal. A necessidade de exclusão de certas receitas do cálculo do IE também implica em uma reavaliação das estratégias de gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.