Circular nº 3.640, de 04/03/2013
Em resumo: A Circular nº 3.640, de 04/03/2013, estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco operacional. Foi revogada pela Resolução BCB nº 356 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou a Circular nº 3.383, de 30/04/2008, e a Circular nº 3.476, de 24/12/2009.
Resumo: A Circular n° 3.640 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco operacional. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às suas diretrizes para garantir conformidade e estabilidade financeira.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 356. Resolução BCB nº 356
Linha do tempo
- 04/03/2013 · Publicação Circular nº 3.640
- Alterada por Circular nº 3.739
- Alterada por Circular nº 3.754
- 01/01/2014 · Atualizada por Circular nº 3.675
- 01/07/2023 · Atualizada por Resolução BCB nº 266
- 01/01/2024 · Alterada por Resolução BCB nº 363
- 01/01/2025 · Revogada por Resolução BCB nº 356
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 356 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 363 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.739 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 390
- Resolução BCB nº 266
- Carta Circular nº 3.625
- Circular nº 3.675
- Circular nº 3.676
- Circular nº 3.644
- Circular nº 3.647
- Resolução CMN nº 4.193
- Resolução CMN nº 4.122
- Resolução CMN nº 3.859
- Circular nº 3.476
- Circular nº 3.383
- Circular nº 3.354
- Resolução CMN nº 3.380
Sumário Executivo
A Circular n° 3.640, publicada em 4 de março de 2013, estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados ao risco operacional, utilizando uma abordagem padronizada (RWAopad). Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras, garantindo que estas mantenham reservas adequadas para cobrir potenciais perdas decorrentes de riscos operacionais. A norma se insere em um contexto mais amplo de regulação financeira, onde a estabilidade do sistema financeiro é uma prioridade do Banco Central do Brasil (Bacen).
A norma revoga as Circulares BCB n° 3.383/2008 e 3.476/2009 a partir de 1° de outubro de 2013, refletindo uma atualização nas diretrizes que regem o cálculo de capital requerido. Além disso, a Circular n° 3.640 está vinculada a outras normas relevantes, como a Resolução CMN n° 4.193/2013, que também trata do capital regulatório e dos riscos associados. É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Bacen compreendam as implicações dessa norma para garantir a conformidade e a solidez de suas operações.
A implementação das diretrizes da Circular n° 3.640 requer que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de gestão de risco, assegurando que estejam alinhados com as novas exigências. A norma não apenas estabelece um padrão para o cálculo do RWA, mas também reforça a importância da gestão de riscos operacionais em um ambiente financeiro em constante evolução.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de cálculo de RWA, que exigem ajustes significativos nos sistemas de gestão de risco das instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.640, de 4 de março de 2013.
Alterações: Revoga as Circulares BCB n° 3.383/2008 e 3.476/2009.
Motivação: A motivação regulatória é garantir que as instituições financeiras mantenham um capital adequado para cobrir riscos operacionais, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos depositantes.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.640
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Circular n° 3.640 até 1° de outubro de 2013, data em que as normas revogadas deixam de ter efeito. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão e atualização de processos internos de gestão de risco e sistemas de informação. As instituições precisarão investir em treinamento e tecnologia para garantir que os novos procedimentos de cálculo de RWA sejam implementados de forma eficaz.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.