Instrução Normativa BCB nº 390, de 06/06/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 390, de 06/06/2023, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 479 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou a Carta Circular nº 3.316, de 30/04/2008.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 390 detalha a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), sendo revogada pela Instrução Normativa BCB n° 479 a partir de 1º/1/2025. É fundamental para as instituições financeiras entenderem as receitas e despesas que impactam o cálculo do IE.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 479. Instrução Normativa BCB nº 479
Linha do tempo
- 06/06/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 390
- 01/01/2025 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 479
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 390, publicada em 6 de junho de 2023, estabelece diretrizes para o cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), conforme previsto na Circular nº 3.640 de 2013. A norma detalha como as receitas de intermediação financeira e as despesas devem ser consideradas para o cálculo do IE, incluindo uma lista abrangente de categorias que devem ser contabilizadas. A norma também revoga a Carta Circular nº 3.316 de 2008, que anteriormente complementava as diretrizes sobre o IE, e introduz atualizações necessárias para refletir as mudanças no arcabouço regulatório, especialmente em relação aos serviços de pagamento. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023 e será substituída pela Instrução Normativa BCB n° 479 em 1º de janeiro de 2025.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de cálculo do IE, que exigem revisão de processos e sistemas contábeis nas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 390, de 6 de junho de 2023.
Alterações: Revogação da Carta Circular nº 3.316, de 30 de abril de 2008.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização do arcabouço prudencial em resposta às mudanças no setor de pagamentos e para evitar a dupla contagem de receitas, garantindo maior clareza e eficiência no cálculo do IE.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 390
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, e as instituições devem estar em conformidade até essa data. A norma será revogada em 1º de janeiro de 2025, quando a Instrução Normativa BCB n° 479 passará a vigorar.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e ajustar seus processos contábeis e de conformidade para atender às novas diretrizes de cálculo do IE. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.