Resolução CMN nº 4.122, de 02/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.122, de 02/08/2012, estabelece requisitos e procedimentos para a constituição e funcionamento das instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.970 e está sem efeito desde 01/09/2022. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.041, de 28/11/2002, e a Resolução CMN nº 3.040, de 28/11/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.122 estabelece requisitos e procedimentos para a constituição e funcionamento das instituições financeiras, sendo essencial para a governança e compliance no setor. É importante que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.970. Resolução CMN nº 4.970
Linha do tempo
- 02/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.122
- Alterada por Resolução CMN nº 4.279
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.308
- Alterada por Resolução CMN nº 4.434
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.656
- 01/09/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.970
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.970 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.434 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.279 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 340
- Instrução Normativa BCB nº 170
- Instrução Normativa BCB nº 124
- Resolução BCB nº 108
- Resolução CMN nº 4.656
- Resolução CMN nº 4.647
- Resolução CMN nº 4.598
- Resolução CMN nº 4.567
- Carta Circular nº 3.656
- Resolução CMN nº 4.308
- Carta Circular nº 3.622
- Circular nº 3.682
- Carta Circular nº 3.598
- Circular nº 3.649
- Circular nº 3.640
- Carta Circular nº 3.572
- Circular nº 3.611
- Resolução CMN nº 3.141
- Resolução CMN nº 3.040
- Resolução CMN nº 3.041
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.122, publicada em 2 de agosto de 2012 e revogada, estabelecia diretrizes para a constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias das instituições financeiras. Essa norma era crucial para garantir a integridade e a transparência no funcionamento do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a confiança do mercado. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas regulamentações que a sucedem, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das práticas de governança e compliance das instituições financeiras, que devem se adequar às novas normas e procedimentos estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.122 de 2/8/2012.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN ns. 3.040/2002; 3.041/2002; 3.141/2003, exceto para pleitos já ingressados no BCB até a publicação da nova resolução.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação das normas que regem o funcionamento das instituições financeiras, visando garantir a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.122
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que sucedem a Resolução CMN n° 4.122, com prazos específicos para adequação que serão definidos nas novas normas. A conformidade deve ser alcançada assim que as novas regulamentações forem publicadas.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à governança e compliance, implicando em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamentos de pessoal, além da necessidade de adaptação às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.