Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021, estabelece diretrizes para a autorização de funcionamento de diversas instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.062, de 16/02/2023. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.122, de 02/08/2012, e a Resolução CMN nº 4.279, de 31/10/2013. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.434, de 05/08/2015, e a Resolução CMN nº 4.656, de 26/04/2018.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.970 estabelece diretrizes para a autorização de funcionamento de diversas instituições financeiras, visando garantir a solidez e a conformidade do sistema financeiro nacional. É essencial que as instituições revisem seus processos internos para atender aos novos requisitos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 25/11/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.970
- Alterada por Resolução CMN nº 5.020
- Alterada por Resolução CMN nº 5.062
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.062 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.020 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 594
- Resolução BCB nº 548
- Instrução Normativa BCB nº 705
- Instrução Normativa BCB nº 645
- Instrução Normativa BCB nº 490
- Instrução Normativa BCB nº 453
- Resolução BCB nº 341
- Resolução BCB nº 316
- Resolução BCB nº 317
- Instrução Normativa BCB nº 345
- Instrução Normativa BCB nº 342
- Resolução CMN nº 4.721
- Resolução CMN nº 4.656
- Resolução CMN nº 4.434
- Resolução CMN nº 4.308
- Resolução CMN nº 4.279
- Resolução CMN nº 4.122
- Resolução CMN nº 3.166
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.970, publicada em 25 de novembro de 2021, regula os processos de autorização para o funcionamento de instituições financeiras no Brasil, abrangendo uma ampla gama de entidades, como bancos comerciais, cooperativas de crédito e sociedades de crédito. Esta norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para assegurar a estabilidade e a integridade do sistema financeiro nacional, estabelecendo critérios rigorosos para a autorização de novas instituições e para mudanças significativas nas já existentes.
Os requisitos para autorização incluem a capacidade econômico-financeira dos controladores, a origem lícita dos recursos, a viabilidade do empreendimento e a compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação. Além disso, a norma exige que os ocupantes de cargos de liderança tenham reputação ilibada e conhecimento do mercado financeiro, o que visa mitigar riscos associados à gestão das instituições.
A norma também detalha os procedimentos para a transferência de controle, fusões e aquisições, além de estabelecer condições para a posse de cargos em órgãos estatutários. Com a revogação de normas anteriores, a Resolução CMN n° 4.970 representa uma atualização significativa na regulamentação do setor, exigindo que todas as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes para operar de forma legal e eficiente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade e abrangência dos novos requisitos, que exigem revisões significativas nos processos de autorização e conformidade das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.970, de 25 de novembro de 2021.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 3.166, nº 4.122, nº 4.279, nº 4.308, e dispositivos das Resoluções nº 4.434, nº 4.656 e nº 4.721.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a supervisão e a governança das instituições financeiras, garantindo que operem de acordo com padrões que assegurem a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.970
Adequação
A Resolução CMN n° 4.970 entrou em vigor em 1º de setembro de 2022. As instituições devem estar em conformidade com os novos requisitos desde essa data, e o BCB poderá exigir adequações adicionais conforme a análise de cada caso.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e, possivelmente, reestruturar seus processos de autorização e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais elevados, especialmente para instituições que buscam expandir suas operações ou alterar sua estrutura de controle.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.